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Projetos culturais podem ser inscritos para edital do Instituto CCR até o dia 17

As inscrições para o primeiro edital no Brasil exclusivo para produtores culturais de municípios do interior continuam abertas até 17 de abril.

O objetivo do edital do Instituto CCR, organização sem fins lucrativos que gerencia os investimentos do Grupo CCR em sustentabilidade, é promover a produção cultural descentralizada das grandes capitais e fomentar a criação artística local, movimentando a economia criativa nos municípios no entorno das Unidades de Negócio administradas pelo Grupo CCR, uma das maiores companhias de concessões em infraestrutura da América Latina.

Podem ser inscritos projetos aprovados no artigo 18 da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura. As áreas contempladas são artes cênicas, audiovisual (não poderão participar projetos aprovados no artigo 1A da Lei do Audiovisual, que é regulamentada pela Ancine), música, artes visuais, patrimônio cultural, artes integradas (cultura popular, multimídia) e humanidades (bibliotecas, edição de livros, filosofia).

Os proponentes devem ter seu CNPJ cadastrado em algum dos 178 municípios dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia relacionados no edital – quem tiver o CNPJ cadastrado na capital desses Estados não pode se inscrever. Veja a lista completa dos municípios abaixo.

O valor total do investimento é de R$ 2 milhões, sendo que cada projeto poderá ser apoiado em até R$ 200 mil. Dessa forma, haverá no mínimo dez projetos contemplados. Não é necessário que esse valor represente o montante integral do projeto.

Desde a abertura das inscrições, em 9 de março, cerca de 50 projetos já tiveram a inscrição efetivada. Também houve o cadastro de mais de 460 instituições, que, dessa forma, podem participar de futuros editais do Instituto CCR.

Os pré-requisitos para participar do edital são:

  • Inscrição dos projetos apenas pelo sistema online (no site http://www.institutoccr.com.br/editais)
  • Os proponentes devem ser pessoas jurídicas sediadas nos municípios de atuação do Grupo CCR, com exceção das capitais;
  • Os projetos devem estar aprovados pela Lei Rouanet, artigo 18, e publicados em DOU (Diário Oficial da União) até a data de abertura do edital.

Veja a relação de municípios incluídos no edital do Instituto CCR:

ESTADO

MUNICÍPIO

1

Bahia

Lauro de Freitas

2

Minas Gerais

Confins

3

Minas Gerais

Lagoa Santa

4

Minas Gerais

Pedro Leopoldo

5

Minas Gerais

Vespasiano

6

Paraná

Apucarana

7

Paraná

Balsa Nova

8

Paraná

Califórnia

9

Paraná

Campo Largo

10

Paraná

Carambeí

11

Paraná

Castro

12

Paraná

Faxinal

13

Paraná

Imbaú

14

Paraná

Ipiranga

15

Paraná

Jaguariaíva

16

Paraná

Marilândia do Sul

17

Paraná

Mauá da Serra

18

Paraná

Ortigueira

19

Paraná

Palmeira

20

Paraná

Piraí do Sul

21

Paraná

Ponta Grossa

22

Paraná

Sengés

23

Paraná

Tibagi

24

Rio de Janeiro

Araruama

25

Rio de Janeiro

Armação dos Búzios

26

Rio de Janeiro

Arraial do Cabo

27

Rio ottom”>

Mato Grosso do Sul

Pedro Gomes

161

Mato Grosso do Sul

Coxim

162

Mato Grosso do Sul

Rio Verde de

AVISO DE PRIVACIDADE

1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

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O aviso foi elaborado em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e esclarece como é realizado o tratamento de dados dos visitantes do site da ABCR, bem como contém informações a respeito da finalidade e dos direitos enquanto titular de dados pessoais.

Este aviso deverá ser interpretado em conjunto com as demais diretrizes de proteção de dados aplicáveis, sendo o Aviso de Cookies parte integrante deste documento.

2. AVISOS DE PRIVACIDADE ESPECÍFICOS

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  • Garantir a segurança dos usuários;
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  • Informar a respeito de novidades, informações do setor, eventos da ABCR e seus parceiros.

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3.3 Armazenamento de Dados e Informações

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4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

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    1. Prestador de serviços ou parceiro comercial realizando tratamento de dados pessoais em nome e no interesse da ABCR, como seu operador de dados pessoais;
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Também poderão ser compartilhados quando a ABCR tiver obtido o livre, inequívoco e expresso consentimento do titular para o compartilhamento de dados.

5. MEDIDAS DE SEGURANÇA

A ABCR se compromete a adotar medidas de segurança, confidencialidade, integridade dos dados para prevenção de tratamento irregular ou ilícito dos dados pessoais, inclusive hipóteses não autorizadas de acesso, destruição, perda, alteração ou comunicação dos dados.

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6. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados pessoais podem exercer a qualquer momento os seguintes direitos, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e nos limites nela dispostos, mediante solicitação:

  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

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8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

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