A MGO Rodovias informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 1ª Revisão Ordinária, a 3ª e 4ª Revisões Extraordinárias e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050, alterando os valores das tarifas a serem praticados pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.
De acordo com a Resolução nº 5.067, de 6 de abril de 2016, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 8 de abril de 2016, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de abril de 2016, próxima terça-feira.
A tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e reajuste anual, passa a ser R$ 6,60 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Eixos |
Rodagem |
Praça Ipameri (GO) Km 143+985 |
Praça Campo Alegre (GO) km 226+000 |
Praça Araguari 1 (MG) Km 13+730 |
Praça Araguari 2 (MG) Km 51+475 |
Praça Uberaba (MG) Km 104+900 |
Praça Delta (MG) Km198+060 |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
5,70 |
6,20 |
4,70 |
3,60 |
5,10 |
3,70 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, |
2 |
Dupla |
11,40 |
12,40 |
9,40 |
7,20 |
10,20 |
7,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
8,55 |
9,30 |
7,05 |
5,40 |
7,65 |
5,55 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, e ônibus |
3 |
Dupla |
17,10 |
18,60 |
14,10 |
10,80 |
15,30 |
11,10 |
5 |
Automóvel e |
4 |
Simples |
11,40 |
12,40 |
9,40 |
7,20 |
10,20 |
7,40 |
6 |
Caminhão com reboque, semirreboque |
4 |
Dupla |
22,80 |
24,80 |
18,80 |
14,40 |
20,40 |
14,80 |
7 |
Caminhão com reboque, semirreboque |
5 |
Dupla |
28,50 |
31,00 |
23,50 |
18,00 |
25,50 |
18,50 |
8 |
Caminhão com reboque, semirreboque |
6 |
Dupla |
34,20 |
37,20 |
28,20 |
21,60 |
30,60 |
22,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor |
2 |
Simples |
2,85 |
3,10 |
2,35 |
1,80 |
2,55 |
1,85 |
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo .
Revisões e reajustes
A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.
- O reajuste visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- A revisão é feita para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no contrato de concessão. Essa revisão pode ser ordinária, uma vez ao ano no aniversário do início de cobrança do pedágio, e/ou extraordin