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Grupo CCR abre inscrições para curso de tecnologia voltado para as gaúchas

Com o intuito de aumentar a participação feminina no setor de tecnologia, o Grupo CCR, om atuação nos segmentos de concessão de rodovias, em parceria com a Junior Achievement, abriu inscrições para o curso ‘Elas na Tech’, que busca incentivar as mulheres no mercado do setor de tecnologia.

São 2,2 mil vagas oferecidas de forma gratuita e on-line com foco para os cargos de programação em tecnologia da informação (TI). As interessadas podem se inscrever até 30 de abril no site: jabrasil.org.br/elasnatech23.

Mais de 70% dos cargos neste setor são ocupados por homens e esse é um dos mercados mais crescentes do Brasil, seguido de uma remuneração acima da média. Prova disso foram as mais de 5 mil inscritas no projeto que se iniciou em 2022, revelando o potencial e a ambição do público feminino para ingressar no segmento.

“Há uma enorme disparidade neste âmbito, talvez ainda maior do que em outros. Contudo, as mulheres têm uma escolaridade acima dos homens e, mesmo com esse diferencial, não são contratadas por empresas do ramo”, explica Brenda Santos, Diretora de Operações da JA Brasil.

O curso oferece cinco horas de aula por semana e, além do conteúdo técnico, ajuda a desenvolver habilidades empreendedoras para que as alunas possam se posicionar no mercado tecnológico.

“O objetivo da CCR é desenvolver as mulheres, principalmente no universo da tecnologia. Com o Elas na Tech, queremos conciliar a diversidade e a inclusão, tudo isso conectado com o propósito de empregabilidade”, destaca Renata Macedo, analista de Responsabilidade Social do Instituto CCR.

Como funciona o Elas na Tech?

Para se inscrever no programa Elas na Tech, acesse o site jabrasil.org.br/elasnatech23. As inscrições estarão abertas até 30 de abril. Os cursos acontecerão entre maio e outubro deste ano.

Sobre o Instituto CCR

Trata-se de uma entidade privada sem fins lucrativos, gerencia o investimento social do Grupo CCR, com o objetivo de proporcionar transformação social nas regiões de suas concessões de rodovias, aeroportos e mobilidade.

Fundado em 1999, com atuação nos segmentos de concessão de rodovias, mobilidade urbana, aeroportos e serviços, o Grupo CCR é referência nacional e internacional. A companhia de concessão de rodovias foi a primeira a ingressar no Novo Mercado da B3 (antiga BM&FBovespa).

Hoje, a companhia é responsável por 3.698 quilômetros de rodovias da malha concedida nacional, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, sob a gestão das concessionárias CCR NovaDutra (SP-RJ), CCR ViaLagos (RJ), CCR AutoBAn (SP), CCR ViaOeste (SP), CCR RodoAnel (SP), CCR SPVias (SP), Renovias (SP), CCR MSVia (MS), CCR ViaSul (RS) e CCR ViaCosteira (SC). Foi também responsável pelo primeiro contrato de concessão de rodovia do País, com a CCR Ponte, responsável pela Ponte Rio-Niterói no período de junho de 1995 a 31 de maio de 2015.

Também faz parte do controle acionário da concessionária ViaRio, responsável pela construção e operação do Corredor Expresso Transolímpica, no Rio de Janeiro.

O Grupo CCR atua ainda em negócios correlatos, como no setor de transmissão de dados de alta capacidade por meio da Samm, empresa prestadora de serviços de comunicação multimídia e conectividade IP com mais de 4.700 quilômetros de fibra óptica subterrânea e aérea.

Além disso, o Grupo CCR está presente no segmento de transporte de passageiros por meio das concessionárias ViaQuatro, ViaMobilidade, CCR Barcas e CCR Metrô Bahia, responsáveis, respectivamente, pela operação da Linha 4-Amarela de metrô de São Paulo, Linha 5 – Lilás de metrô, Linhas 8 e 9 dos trens metropolitanos de São Paulo e Linha 17 – Ouro de monotrilho de São Paulo, pelo transporte aquaviário de passageiros no Rio de Janeiro e pelo sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, além de ter participação na concessão do VLT Carioca (Veículo Leve sobre Trilhos), que interligará a região portuária e o centro do Rio de Janeiro.

O Grupo ingressou, em 2012, no setor aeroportuário, com a aquisição de participação acionária nas concessionárias dos aeroportos internacionais de Quito (Equador), San José (Costa Rica) e Curaçao. Possui a concessionária BH Airport, responsável pela gestão do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Em 2015, adquiriu a TAS (Total Airport Services), empresa norte-americana prestadora de serviços aeroportuários. Em 2022, inicia a administração dos Blocos Sul e Central, que reúnem 15 aeroportos no Brasil e também do Aeroporto da Pampulha, localizado em Belo Horizonte-MG.

Comprometida com o desenvolvimento sustentável, a CCR assinou o Pacto Global da ONU e integra pelo 11º ano consecutivo a carteira do ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da BM&FBovespa). Emprega, atualmente, mais de 15 mil colaboradores.

O Grupo CCR é uma das maiores companhias de concessão de infraestrutura e mobilidade da América Latina.

Com atuação nos segmentos de rodovias, mobilidade urbana, aeroportos e serviços, o Grupo CCR trabalha com quatro núcleos de negócios, responsáveis pela gestão tanto dos atuais quanto dos novos negócios.

  • CCR Lam Vias: responsável pelas concessões das rodovias federais, tais como CCR NovaDutra, CCR ViaLagos, CCR MSVia, ViaRio, CCR ViaSul e CCR ViaCosteira.
  • CCR Infra SP: responsável pelas concessões das rodovias do Estado de São Paulo, tais como CCR AutoBAn, CCR ViaOeste, CCR RodoAnel, CCR SPVias e Renovias.
  • CCR Mobilidade: responsável pelas concessionárias ViaQuatro, ViaMobilidade, CCR Barcas, CCR Metrô Bahia e VLT Carioca.
  • CCR Aeroportos: responsável pelas concessionárias BH Airport (Aeroporto Internacional de Belo Horizonte), Quiport (Aeroporto Internacional de Quito, Equador), Aeris (Aeroporto Internacional de San José, Costa Rica), CAP (Aeroporto Internacional de Curaçao, Antilhas Holandesas), Blocos Sul e Central (reúnem 15 aeroportos no Brasil), Aeroporto da Pampulha (Aeroporto Carlos Drummond de Andrade – SBBH), além das TAS (Total Airport Services, nos Estados Unidos), empresa de prestação de serviços aeroportuários.

 Saiba mais em www.institutoccr.com.br.

 

AVISO DE PRIVACIDADE

1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

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O aviso foi elaborado em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e esclarece como é realizado o tratamento de dados dos visitantes do site da ABCR, bem como contém informações a respeito da finalidade e dos direitos enquanto titular de dados pessoais.

Este aviso deverá ser interpretado em conjunto com as demais diretrizes de proteção de dados aplicáveis, sendo o Aviso de Cookies parte integrante deste documento.

2. AVISOS DE PRIVACIDADE ESPECÍFICOS

A ABCR possui avisos específicos aplicáveis ao tratamento de dados de seus integrantes, associadas, fornecedores, parceiros comerciais e prestadores de serviços. Caso deseje consultá-las, entre e contato com nosso canal de atendimento privacidade@abcr.org.br.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

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3.1 Obtenção de Dados Pessoais

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Os dados pessoais podem ser coletados, ainda, de forma automatizada, como, por exemplo, para que a ABCR possa cumprir suas obrigações legais, como a Lei Federal n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que determina a guarda de registros eletrônicos por 6 meses, ou mesmo conforme nosso Aviso de Cookies.

3.2 Finalidades
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  • Constituir, defender ou exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo;
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  • Garantir a segurança dos usuários;
  • Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, mala direta ou por outros meios de comunicação;
  • Informar a respeito de novidades, informações do setor, eventos da ABCR e seus parceiros.

O banco de dados formado por meio da coleta dos dados do site não será vendido, cedido, transferido ou alugado a terceiros.

3.3 Armazenamento de Dados e Informações

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e autorizadas pela ABCR.
A associação se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de situações que excedam o estado atual da técnica do site e os padrões razoáveis de proteção praticados, bem como situações decorrentes de culpa exclusiva do próprio titular de dados pessoais e de terceiros.
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4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

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    1. Prestador de serviços ou parceiro comercial realizando tratamento de dados pessoais em nome e no interesse da ABCR, como seu operador de dados pessoais;
    2. Órgão ou entidade pública, autoridade regulatória, policial ou governamental, solicitando informações legitimamente no contexto de fiscalização, auditoria, processos ou procedimentos legais regulares e que constituam obrigações jurídicas vinculantes à ABCR, ou quando sejam razoavelmente necessárias para proteger os direitos da ABCR;

Também poderão ser compartilhados quando a ABCR tiver obtido o livre, inequívoco e expresso consentimento do titular para o compartilhamento de dados.

5. MEDIDAS DE SEGURANÇA

A ABCR se compromete a adotar medidas de segurança, confidencialidade, integridade dos dados para prevenção de tratamento irregular ou ilícito dos dados pessoais, inclusive hipóteses não autorizadas de acesso, destruição, perda, alteração ou comunicação dos dados.

O site da ABCR foi desenvolvido com base em altos padrões de segurança e possui o certificado SSL, que visa garantir a integridade dos dados que circulam no site e no servidor, tornando o ambiente mais seguro para a navegação, como é possível notar por meio do cadeado HTTPs na barra de endereço.

6. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados pessoais podem exercer a qualquer momento os seguintes direitos, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e nos limites nela dispostos, mediante solicitação:

  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

O site da ABCR pode incluir links para sites de terceiros ou para outras aplicações de softwares ou plug-ins. A ABCR não é responsável pelo conteúdo ou funcionalidade de nenhum site externo. Caso um site externo solicite dados pessoais, tais informações serão tratadas conforme a política de privacidade de tal site e não conforme este aviso.

8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

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