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Segurança: porque respeitar os limites de velocidade nas rodovias

Para incentivar os motoristas a respeitarem os limites de velocidade concessionárias de rodovias associadas à ABCR promovem campanhas.
Para incentivar os motoristas a respeitarem os limites de velocidade concessionárias de rodovias associadas à ABCR promovem campanhas.

Infração pode levar à suspensão da carteira de motorista e cobrança de multa 

O artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro versa sobre as exigências em relação à velocidade nas rodovias. O CTB ainda prevê multas que podem ir de infração média à gravíssima, levando a perder de 4 pontos até a suspensão da carteira e valores até R$ 880,00. 

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a velocidade acima da média permitida na via é um dos fatores que mais aumentam as fatalidades dos acidentes. Segundo a organização, cada 1% de aumento de velocidade aumenta em 4% o risco de um acidente fatal e 3% o risco de um acidente grave. Além disso, dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que em 2023 foram registrados aproximadamente 68 mil sinistros de trânsito nas rodovias federais brasileiras, uma média de sete sinistros por hora.

Para incentivar os motoristas a respeitarem os limites de velocidade das vias, as concessionárias de rodovias associadas à ABCR e outras entidades do setor trabalham em campanhas a fim de prevenir acidentes nas estradas. Confira a seguir algumas ações que são desenvolvidas. 

 

Educação e música sertaneja 

A concessionária Via Brasil lançou uma campanha, em parceria com a ANTT, com a representação de uma dupla sertaneja formada por dois personagens: Zé Bom Senso e Maria Atenção. O tema da campanha é motivado pelo envolvimento do público com a música sertaneja, e o material conta com os personagens criados em animação de bonecos que estamparão todas as peças ao longo da BR-163, importante trecho para o transporte de grãos na região. As mensagens reforçam a importância da revisão do veículo e também o respeito às leis de trânsito e limites de velocidade. 

 

Simulador de realidade virtual
Todos os anos diversas ações tomam conta da agenda das concessionárias, especialmente durante o mês de setembro, quando é realizada a Semana do Trânsito, que em 2023 contou com mais de 500 atividades nas rodovias associadas à ABCR. Uma das ações realizadas pela Eco101 foi o uso de um Simulador de impacto que representa uma colisão frontal. O participante usa um óculos de realidade virtual com som e imagem 360o altamente imersivos, e se enxerga no lugar do passageiro, observando todas as infrações cometidas pelo motorista virtual. Ao final da experiência, o equipamento simula uma colisão, e os funcionários da Eco101 orientam o participante a respeito das irregularidades praticadas.  

 

Campanha Desacelera 

A campanha Desacelera, promovida pela Nova Rota do Oeste, busca conscientizar os motoristas sobre o aumento dos riscos e agravamento dos acidentes conforme a alta velocidade. A campanha é realizada em parceria com a Polícia Rodoviária Federal em três etapas de conscientização, na primeira há uma ação voltada para a conscientização sobre o tráfego na velocidade, logo após sobre os riscos do excesso de velocidade e por fim uma ação educativa com abordagem aos motoristas em tempo real. A iniciativa foi construída após um estudo realizado no BR-163, no trecho administrado pela concessionária, mostrar que cerca de 60 mil veículos trafegam acima do limite de velocidade permitido. O estudo verificou que a velocidade média dos veículos chegou a 237 km/h. 

 

Movimento Afaste-se

Focando em prevenir acidentes com colaboradores em serviço nas rodovias, foi lançado, pela CCR, o Movimento Afaste-se, que logo teve a adesão de mais dois grupos de concessionárias, a Arteris e a EcoRodovias. A mensagem divulgada pela campanha visa modificar a cultura de dirigir no Brasil, e orienta que caso o motorista aviste um profissional em atendimento ou outra operação na rodovia que ele se afaste para a outra faixa e reduza a velocidade. 

 

União de forças 

No início desde ano, 11 entidades públicas e privadas também se uniram para executar ações de conscientização em prol da segurança viária para reduzir sinistros na malha rodoviária. O Pacto Pela Segurança Viária é uma das 10 frentes de trabalho formalizadas por meio do Acordo de Cooperação Técnica para promover um trânsito mais seguro para todos. Um dos tópicos trabalhados nas campanhas de conscientização trata do limite de velocidade das estradas. 

 

AVISO DE PRIVACIDADE

1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

A Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) tem a privacidade e a transparência como valores que pautam todas as suas atividades. Assim, é garantida a Proteção dos Dados Pessoais compartilhados com esta associação. Por meio deste aviso, queremos informá-lo de forma clara sobre como o tratamento dos seus dados pessoais é realizado.

O aviso foi elaborado em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e esclarece como é realizado o tratamento de dados dos visitantes do site da ABCR, bem como contém informações a respeito da finalidade e dos direitos enquanto titular de dados pessoais.

Este aviso deverá ser interpretado em conjunto com as demais diretrizes de proteção de dados aplicáveis, sendo o Aviso de Cookies parte integrante deste documento.

2. AVISOS DE PRIVACIDADE ESPECÍFICOS

A ABCR possui avisos específicos aplicáveis ao tratamento de dados de seus integrantes, associadas, fornecedores, parceiros comerciais e prestadores de serviços. Caso deseje consultá-las, entre e contato com nosso canal de atendimento privacidade@abcr.org.br.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

A ABCR coleta as informações de contato para fins de comunicação e/ou interação com o usuário. Em nenhuma hipótese comercializa os Dados Pessoais aos quais tem acesso ou os utiliza de forma contrária à Lei de Proteção de Dados Pessoais ou ao ordenamento jurídico do País.

3.1 Obtenção de Dados Pessoais

Em geral, os usuários podem acessar o site da ABCR sem necessidade de identificação. No entanto, a depender da funcionalidade utilizada, o visitante deverá informar alguns dados pessoais. Neste caso, será coletada a menor quantidade de dados pessoais possível, e estes serão fornecidos mediante o consentimento dos visitantes, nas seguintes situações e para as seguintes finalidades específicas:

  • Seção de “Contato” ou “Imprensa”: A ABCR disponibiliza estes canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas e/ou atendimento de solicitações de jornalistas e veículos de imprensa. Dados como nome, e-mail e mensagem devem ser fornecidos pelo visitante de forma a identificá-lo e permitir o retorno do contato. Serão desconsideradas e excluídas todas as informações e dados pessoais que não sejam necessárias e compatíveis com a finalidade do formulário.
  • Inscrição para recebimento de newsletters: O visitante que desejar receber as publicações sobre o setor precisa estar de acordo com o termo de privacidade e fornecer, voluntariamente, o endereço de e-mail. Ao fornecer os dados pessoais, estará ciente e consentindo com as disposições deste aviso de privacidade. A qualquer momento será possível cancelar o recebimento dos e-mails, acessando diretamente as configurações do e-mail recebido, por meio do link disponível.
  • Inscrição para eventos promovidos pela ABCR: Para participar de eventos, conferências e outras atividades da ABCR pode ser necessário que o visitante cadastre os dados solicitados para permitir seu credenciamento e a concessão e controle de acesso. A associação poderá coletar os dados pessoais por meio de questionários online ou quando o usuário solicita informações sobre eventos, por exemplo

Os dados pessoais podem ser coletados, ainda, de forma automatizada, como, por exemplo, para que a ABCR possa cumprir suas obrigações legais, como a Lei Federal n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que determina a guarda de registros eletrônicos por 6 meses, ou mesmo conforme nosso Aviso de Cookies.

3.2 Finalidades
  • Os dados pessoais poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
    Responder a eventuais dúvidas e solicitações dos usuários;
  • Cumprir ordem legal ou judicial;
  • Constituir, defender ou exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo;
  • Elaborar estatísticas gerais, para identificação do perfil dos usuários e desenvolvimento de campanhas da ABCR, de forma anonimizada. Terceiros poderão efetuar o registro das informações e o agrupamento dos dados;
  • Garantir a segurança dos usuários;
  • Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, mala direta ou por outros meios de comunicação;
  • Informar a respeito de novidades, informações do setor, eventos da ABCR e seus parceiros.

O banco de dados formado por meio da coleta dos dados do site não será vendido, cedido, transferido ou alugado a terceiros.

3.3 Armazenamento de Dados e Informações

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e autorizadas pela ABCR.
A associação se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de situações que excedam o estado atual da técnica do site e os padrões razoáveis de proteção praticados, bem como situações decorrentes de culpa exclusiva do próprio titular de dados pessoais e de terceiros.
Estamos à disposição caso você tenha ciência de qualquer fato que possa significar qualquer risco, ainda que mínimo, às operações com dados pessoais.

4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os dados serão tratados de forma restrita, observada a finalidade para os quais foram fornecidos, e somente serão compartilhados com terceiros, fornecedores e/ou prestadores de serviços que atuem em observância à LGPD e aos princípios da segurança e confidencialidade, podendo ser, mas não se limitando à:

    1. Prestador de serviços ou parceiro comercial realizando tratamento de dados pessoais em nome e no interesse da ABCR, como seu operador de dados pessoais;
    2. Órgão ou entidade pública, autoridade regulatória, policial ou governamental, solicitando informações legitimamente no contexto de fiscalização, auditoria, processos ou procedimentos legais regulares e que constituam obrigações jurídicas vinculantes à ABCR, ou quando sejam razoavelmente necessárias para proteger os direitos da ABCR;

Também poderão ser compartilhados quando a ABCR tiver obtido o livre, inequívoco e expresso consentimento do titular para o compartilhamento de dados.

5. MEDIDAS DE SEGURANÇA

A ABCR se compromete a adotar medidas de segurança, confidencialidade, integridade dos dados para prevenção de tratamento irregular ou ilícito dos dados pessoais, inclusive hipóteses não autorizadas de acesso, destruição, perda, alteração ou comunicação dos dados.

O site da ABCR foi desenvolvido com base em altos padrões de segurança e possui o certificado SSL, que visa garantir a integridade dos dados que circulam no site e no servidor, tornando o ambiente mais seguro para a navegação, como é possível notar por meio do cadeado HTTPs na barra de endereço.

6. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados pessoais podem exercer a qualquer momento os seguintes direitos, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e nos limites nela dispostos, mediante solicitação:

  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

O site da ABCR pode incluir links para sites de terceiros ou para outras aplicações de softwares ou plug-ins. A ABCR não é responsável pelo conteúdo ou funcionalidade de nenhum site externo. Caso um site externo solicite dados pessoais, tais informações serão tratadas conforme a política de privacidade de tal site e não conforme este aviso.

8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

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