Search

Chega de populismo na discussão do pedágio, de Carlos Aberto Bottarelli Diretor-Presidente da TPI

Tive o prazer e a honra de me formar em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná, onde tive como professor de Cálculo Estrutural Inaldo Ayres Vieira. Ele iniciou sua primeira aula com uma frase que utilizei em toda a minha vida profissional: “Na vida o importante é saber ler, o resto está escrito”.

O ensinamento parece oportuno para rebater os questionamentos feitos no Informe Publicitário da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), assinado pelo seu presidente, Edson Campagnolo, publicado na Gazeta do Povo do último domingo (8/12). O informe tem como título Mais um fracasso nas negociações do pedágio no Paraná.

A FIEP tem razão quando se refere ao assunto pedágio como um imbróglio. Um imbróglio que não foi criado pela atual Administração Estadual, mas pelas anteriores. De forma populista, irresponsável e autoritária, as gestões passadas descumpriram os contratos firmados e obrigaram as seis concessionárias que administravam o chamado Anel de Integração a reduzir o pedágio pela metade. A decisão ocorreu após essas empresas terem feito a sua parte e realizado o maior esforço de investimento já visto nas rodovias do Estado.

Coube a atual administração estadual tentar resolver o imbróglio. E por esse motivo merece destaque e reconhecimento a atuação do atual Governador do Paraná e do seu Secretário de Infraestrutura. O mesmo deve ser dito em relação ao DER-PR e à recém-criada Agência Reguladora pela disposição, profissionalismo e árduo trabalho demonstrados na tentativa de, exatamente, pôr fim a tal imbróglio. Posso lhe afirmar que, nessa tarefa, o governador e sua equipe têm o nosso apoio e empenho.

Causa-me perplexidade que o presidente da FIEP, mesmo cargo ocupado pelo saudoso Lydio Paulo Bettega, pelo emérito Eng. º Mário de Mari, pelo inesquecível Altavir Zaniolo e por outros grandes paranaenses, todos árduos defensores da iniciativa privada e do respeito às leis, venha a público incentivar o aniquilamento de contratos, a ofensa ao direito adquirido, aos atos jurídicos perfeitos, e porque não, ao próprio direito de propriedade. Mas é o que faz o ilustre industrialista ao incitar o Governo do Estado e não respeitar a cláusula do reajuste anual de tarifas prevista nos contratos de concessão.

Esta não é a primeira CPI que o Legislativo, no seu legítimo papel de fiscalizador do Poder Executivo, propõe para avaliar e estudar as concessionárias do Anel de Integração. Tenho plena convicção de que o resultado desta nova iniciativa não poderá ser diferente das anteriores. O processo de licitação e contratação foi transparente e legal.

Querer vincular a concessão do reajuste previsto em cláusula contratual ao cronograma da CPI, como propõe o presidente da FIEP, teria apenas o efeito de aumentar o imbróglio a que se referiu o autor no início do artigo. Não reconhecer a importância dos investimentos em infraestrutura feitos pelas seis concessionárias no Anel de Integração para o escoamento de produtos agrícolas e de outros bens e serviços demonstra a miopia resultante da politização do assunto pedágio.

A Triunfo Participações e Investimentos, empresa que dirijo, atua no setor de infraestrutura e é listada desde 2007 no Novo Mercado da BM&FBovespa. Como presidente da empresa, e em respeito aos controladores, sócios minoritários, cerca de sete mil profissionais diretos e indiretos, usuários da Econorte (PR), Concer (RJ-MG) e Concepa (RS), e do Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) e também em consideração aos clientes que utilizam os serviços de movimentação de carga do melhor terminal de contêineres do mundo em Navegantes (SC) ou, ainda, que confiam o seu suprimento de energia elétrica às empresas Rio Verde (DF) e Rio Canoas (SC) – que juntas geram mais de 300 MW de energia hidrelétrica, não tenho como silenciar diante da comparação que o Sr. Presidente da FIEP fez entre a tarifa praticada pela Econorte no Paraná e a oferecida pela Triunfo para as rodovias BRs – 060/153/262 em recente licitação promovida pelo Governo Federal.

A matemática apresentada é pedestre. Esgota-se em uma mera e, com respeito, irresponsável comparação de tarifas por quilômetro de rodovias. Sequer considera a quantidade de veículos aos quais as tarifas se aplicarão. Este dado é público e faz parte dos documentos de licitação promulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para facilitar a análise: para as BRs – 060/ 153/262, a ANTT estimou tráfego anual de 92 milhões de veículos equivalentes nas 11 praças de pedágio distribuídas pelos 1.176 quilômetros de extensão. Na Econorte, onde há três praças de pedágio no 340,8 quilômetros, tem-se um volume de aproximadamente 15,4 milhões de veículos equivalentes ao ano. Estamos, portanto, falando de um tráfego cerca de seis vezes maior no novo trecho.

Além da maior estimativa de volume, é preciso considerar as condições oferecidas pela União para o financiamento dos investimentos necessários nesses novos trechos, a saber: 20 anos de prazo, cinco anos de carência e juros de TJLP mais 2% de spread em uma modalidade de Project Finance. Devemos ainda destacar o estável e saudável ambiente regulatório em que o contrato será gerido. Todos esses fatores se traduzem na resposta à tarifa dada pela Triunfo para conquistar este importante ativo rodoviário de nosso País.

Como prestadora de um serviço e responsável pela administração de um ativo do Estado, a Triunfo tem ciência de suas responsabilidades. A Econorte, mesmo convivendo no que foi considerado intencionalmente como um dos piores ambientes regulatórios do mundo, manteve-se cumprindo seu contrato e executando os serviços e obras rodoviárias previstas no Programa de Exploração Rodoviária estabelecido pelo Governo do Estado.

A Econorte investiu R$ 290 milhões em recuperação, manutenção e ampliação das rodovias do Paraná. Repassou mais de R$ 53 milhões aos municípios do Estado na forma de ISS e outros R$ 33 milhões aos órgãos reguladores em taxas, verbas e equipamentos como viaturas. Além disso,a operação da companhia do Estado gera cerca de 700 empregos entre efetivos da companhia e terceirizados.

Para concluir, não precisamos esperar a Justiça Divina para resolver o imbróglio do pedágio do Paraná, como sugerido no Informe Publicitário. Muito menos precisamos de discursos populistas e irresponsáveis. O pedágio nunca foi contido em uma caixa-preta; todos os dados das concessionárias estão disponíveis de forma transparente para toda população e estão sujeitos ao escrutínio permanente do Poder Concedente e de seus órgão de controle interno e externo. Precisamos de boa vontade, profissionalismo e respeito ao contrário, de acordo com os cânones do Estado de Direito, fatores fundamentais para alcançarmos uma solução que atenda a sociedade paranaense. Posso garantir que de nossa parte persistiremos buscando este caminho.

Atenciosamente,

Carlos Aberto Bottarelli
Diretor-Presidente da Triunfo Participações e Investimentos

Publicado na Gazeta do Povo, em 10.12.13

AVISO DE PRIVACIDADE

1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

A Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) tem a privacidade e a transparência como valores que pautam todas as suas atividades. Assim, é garantida a Proteção dos Dados Pessoais compartilhados com esta associação. Por meio deste aviso, queremos informá-lo de forma clara sobre como o tratamento dos seus dados pessoais é realizado.

O aviso foi elaborado em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e esclarece como é realizado o tratamento de dados dos visitantes do site da ABCR, bem como contém informações a respeito da finalidade e dos direitos enquanto titular de dados pessoais.

Este aviso deverá ser interpretado em conjunto com as demais diretrizes de proteção de dados aplicáveis, sendo o Aviso de Cookies parte integrante deste documento.

2. AVISOS DE PRIVACIDADE ESPECÍFICOS

A ABCR possui avisos específicos aplicáveis ao tratamento de dados de seus integrantes, associadas, fornecedores, parceiros comerciais e prestadores de serviços. Caso deseje consultá-las, entre e contato com nosso canal de atendimento privacidade@abcr.org.br.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

A ABCR coleta as informações de contato para fins de comunicação e/ou interação com o usuário. Em nenhuma hipótese comercializa os Dados Pessoais aos quais tem acesso ou os utiliza de forma contrária à Lei de Proteção de Dados Pessoais ou ao ordenamento jurídico do País.

3.1 Obtenção de Dados Pessoais

Em geral, os usuários podem acessar o site da ABCR sem necessidade de identificação. No entanto, a depender da funcionalidade utilizada, o visitante deverá informar alguns dados pessoais. Neste caso, será coletada a menor quantidade de dados pessoais possível, e estes serão fornecidos mediante o consentimento dos visitantes, nas seguintes situações e para as seguintes finalidades específicas:

  • Seção de “Contato” ou “Imprensa”: A ABCR disponibiliza estes canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas e/ou atendimento de solicitações de jornalistas e veículos de imprensa. Dados como nome, e-mail e mensagem devem ser fornecidos pelo visitante de forma a identificá-lo e permitir o retorno do contato. Serão desconsideradas e excluídas todas as informações e dados pessoais que não sejam necessárias e compatíveis com a finalidade do formulário.
  • Inscrição para recebimento de newsletters: O visitante que desejar receber as publicações sobre o setor precisa estar de acordo com o termo de privacidade e fornecer, voluntariamente, o endereço de e-mail. Ao fornecer os dados pessoais, estará ciente e consentindo com as disposições deste aviso de privacidade. A qualquer momento será possível cancelar o recebimento dos e-mails, acessando diretamente as configurações do e-mail recebido, por meio do link disponível.
  • Inscrição para eventos promovidos pela ABCR: Para participar de eventos, conferências e outras atividades da ABCR pode ser necessário que o visitante cadastre os dados solicitados para permitir seu credenciamento e a concessão e controle de acesso. A associação poderá coletar os dados pessoais por meio de questionários online ou quando o usuário solicita informações sobre eventos, por exemplo

Os dados pessoais podem ser coletados, ainda, de forma automatizada, como, por exemplo, para que a ABCR possa cumprir suas obrigações legais, como a Lei Federal n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que determina a guarda de registros eletrônicos por 6 meses, ou mesmo conforme nosso Aviso de Cookies.

3.2 Finalidades
  • Os dados pessoais poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
    Responder a eventuais dúvidas e solicitações dos usuários;
  • Cumprir ordem legal ou judicial;
  • Constituir, defender ou exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo;
  • Elaborar estatísticas gerais, para identificação do perfil dos usuários e desenvolvimento de campanhas da ABCR, de forma anonimizada. Terceiros poderão efetuar o registro das informações e o agrupamento dos dados;
  • Garantir a segurança dos usuários;
  • Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, mala direta ou por outros meios de comunicação;
  • Informar a respeito de novidades, informações do setor, eventos da ABCR e seus parceiros.

O banco de dados formado por meio da coleta dos dados do site não será vendido, cedido, transferido ou alugado a terceiros.

3.3 Armazenamento de Dados e Informações

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e autorizadas pela ABCR.
A associação se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de situações que excedam o estado atual da técnica do site e os padrões razoáveis de proteção praticados, bem como situações decorrentes de culpa exclusiva do próprio titular de dados pessoais e de terceiros.
Estamos à disposição caso você tenha ciência de qualquer fato que possa significar qualquer risco, ainda que mínimo, às operações com dados pessoais.

4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os dados serão tratados de forma restrita, observada a finalidade para os quais foram fornecidos, e somente serão compartilhados com terceiros, fornecedores e/ou prestadores de serviços que atuem em observância à LGPD e aos princípios da segurança e confidencialidade, podendo ser, mas não se limitando à:

    1. Prestador de serviços ou parceiro comercial realizando tratamento de dados pessoais em nome e no interesse da ABCR, como seu operador de dados pessoais;
    2. Órgão ou entidade pública, autoridade regulatória, policial ou governamental, solicitando informações legitimamente no contexto de fiscalização, auditoria, processos ou procedimentos legais regulares e que constituam obrigações jurídicas vinculantes à ABCR, ou quando sejam razoavelmente necessárias para proteger os direitos da ABCR;

Também poderão ser compartilhados quando a ABCR tiver obtido o livre, inequívoco e expresso consentimento do titular para o compartilhamento de dados.

5. MEDIDAS DE SEGURANÇA

A ABCR se compromete a adotar medidas de segurança, confidencialidade, integridade dos dados para prevenção de tratamento irregular ou ilícito dos dados pessoais, inclusive hipóteses não autorizadas de acesso, destruição, perda, alteração ou comunicação dos dados.

O site da ABCR foi desenvolvido com base em altos padrões de segurança e possui o certificado SSL, que visa garantir a integridade dos dados que circulam no site e no servidor, tornando o ambiente mais seguro para a navegação, como é possível notar por meio do cadeado HTTPs na barra de endereço.

6. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados pessoais podem exercer a qualquer momento os seguintes direitos, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e nos limites nela dispostos, mediante solicitação:

  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

O site da ABCR pode incluir links para sites de terceiros ou para outras aplicações de softwares ou plug-ins. A ABCR não é responsável pelo conteúdo ou funcionalidade de nenhum site externo. Caso um site externo solicite dados pessoais, tais informações serão tratadas conforme a política de privacidade de tal site e não conforme este aviso.

8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

AVISO DE COOKIES

1. O que são cookies?

Os “cookies” são pequenos arquivos de texto que armazenam informações sobre interações com um website, de forma temporária ou permanente, no disco rígido do dispositivo.
O site da ABCR utiliza cookies para diferenciar você de outros usuários e fornecer uma melhor navegação, tornando a experiência mais personalizada para o visitante.
Este aviso visa esclarecer ao usuário e visitante do site, como a ABCR realiza o tratamento dos seus dados pessoais
Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies.

2. Por que usamos cookies?

Os cookies são utilizados para diferentes finalidades:
I. Cookies que não requerem o consentimento do usuário

  • Cookies estritamente necessários: São os cookies necessários para a operação da plataforma digital, como, por exemplo, cookies que permitem fazer login em áreas seguras do website.
  • Cookies analíticos/de desempenho: Permitem reconhecer e contar o número de visitantes e ver como se movem pelo website. Isso ajuda, por exemplo, a melhorar o funcionamento da plataforma.

II. Cookies que requerem o consentimento do usuário

  • Cookies de medição de audiência (analytics): Permitem entender melhor o uso e o desempenho do website, estabelecer estatísticas anônimas, volumes de tráfego e utilização de vários elementos do site (como páginas visitadas, caminho de navegação etc.). Esses cookies também são utilizados para personalizar o conteúdo da plataforma de acordo com seu perfil e preferências de navegação.
  • Cookies funcionais: Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos.
  • Cookies relacionados a vídeos: São depositados por meio de serviços de compartilhamento de vídeos e permitem a visualização, diretamente no site, do conteúdo multimídia selecionado. 

Outras tecnologias poderão ser utilizadas para a obtenção de dados de navegação. No entanto, respeitarão sempre os termos desta política e as opções do usuário sobre a coleta e armazenamento.

NOME DO COOKIEFINALIDADEDURAÇÃO
BIGipServer<pool_name>Garante que a carga das dúvidas dos usuários seja distribuída no servidor, e garante a estabilidade do site/app.Apagado assim que ocorre a limpeza do cache do navegador.
Camada de CookieArmazena o acordo do usuário em relação à aceitação do uso   dos cookies.Apagado assim que ocorre a limpeza do cache do navegador.
Cookie de Isenção de ResponsabilidadeArmazena o acordo do usuário em relação à isenção de responsabilidade em páginas protegidas contra isenção de responsabilidade.Apagado assim que ocorre a limpeza do cache do navegador.

3. Como recusar/excluir cookies

O usuário do site pode recusar o armazenamento de cookies a qualquer momento, no entanto, isso pode atrapalhar a funcionalidade do site e de seus recursos. Se você aceitou o armazenamento no seu dispositivo de acesso, os cookies integrados às páginas e conteúdos consultados podem ser armazenados temporariamente em um espaço dedicado em seu dispositivo.
Um configurador de cookies está disponível para permitir o gerenciamento dos cookies usados e/ou armazenados. A qualquer momento, você pode alterar a configuração do navegador usado. Por exemplo, para Internet Explorer: Vá em Ferramentas > Opções da Internet > Privacidade.
Para mais informações sobre como gerir os cookies diretamente em seu navegador de preferência, orientamos a consulta aos links abaixo:

Atenção: Suas preferências são baseadas em cookies. Se você excluir todos os cookies armazenados em seu dispositivo, a ABCR e seus parceiros não estarão cientes de sua recusa e, portanto, você poderá ser solicitado novamente a expressar suas escolhas sobre cookies.