A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, hoje (20/8), novos valores a serem cobrados nas praças de pedágio da BR-040/MG/RJ, trecho de Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro (RJ) e respectivos acessos, administrada pela Concer. A 22ª revisão ordinária, a 9ª revisão extraordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio alteram o valor da tarifa para R$ 11,20, que inclui, entre outros eventos, os acréscimos tarifários de R$ 0,11 e R$ 0,54, aprovados nas Resoluções nº 4.493 e nº 4.654, respectivamente.
As novas tarifas, que começaram a ser cobradas hoje – data do reajuste anual da concessão –, têm o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro e atender à Lei nº 13.103/2015.
Confira os novos valores:
Categoria de veículo |
Tipo de veículo |
Número de eixos |
Rodagem |
Multiplicador da tarifa |
Valores a serem praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
11,20 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
22,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
16,80 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
33,60 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2 |
22,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4 |
44,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5 |
56,00 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6 |
67,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas |
2 |
Simples |
0,5 |
5,60 |
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 180 quilômetros de extensão, a BR-040/MG/RJ foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 1º de março de 1996, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 1ª etapa do programa de concessões rodoviárias.
Entenda as alterações tarifárias
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão ordinária das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
- Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
- Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
- Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se este ano arredondamos para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Os efeitos da Lei dos Caminhoneiros nas tarifas
Conhecida por Lei dos Caminhoneiros, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio, com eixo suspenso, não se cobra o pedágio. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio por eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.
Ambas as alterações resultaram no pedido de reequilíbrio do contrato pelas concessionárias. Este é um caso de revisão extraordinária, pois não havia como prever a edição de uma lei federal. Dessa forma, a recomposição das perdas de receita poderia ser feita a qualquer tempo ou junto com o reajuste, de modo a alterar a tarifa uma única vez ao ano.
A metodologia do reequilíbrio considera a previsão das receitas futuras de pedágio e da receita frustrada em função das isenções impostas pela Lei. O cálculo considera os fluxos históricos de caminhões em cada concessão e, por isso, apresenta resultados diferentes para cada rodovia. Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita.
Veja os percentuais que alteraram hoje a tarifa operada pela Concer:
- Revisão Ordinária: decréscimo de -R$ 0,23 em função de inexecuções apuradas em 2014
- Revisão Extraordinária: acréscimo de R$ 0,85 que inclui, entre outros eventos, o impacto da Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros)
- Reajuste: acréscimo de R$ 0,91 em função da variação do IPCA n o período