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ABCR, FGV e Governo de São Paulo celebram 21 anos de sucesso das concessões rodoviárias no estado

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São Paulo, 25 de junho – Promovido pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias – ABCR, em parceria com a FGV Transportes e com apoio do Governo do Estado de São Paulo, o evento 21 Anos de Concessões de Rodovias em São Paulo – Conquistas e Desafios, foi realizado no dia 25 de junho, a partir das 8h30, no hotel Renaissance, na capital paulista.

O evento contou com palestras de: Rodrigo Garcia, vice-governador de São Paulo; Marcus Quintella, assessor da Presidência da Fundação Getulio Vargas; Vera Monteiro, professora da FGV; Rafael Maia, membro do International Finance Corporation – IFC, divisão do Banco Mundial, e Renata Dantas, diretora de assuntos da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), além de César Borges, presidente executivo da ABCR. Ao final, será realizada mesa-redonda com participação de João Octaviano Machado Neto, secretário de Logística de São Paulo, Giovanni Pengue Filho, diretor-geral da ARTESP, Marcus Quintella, Assessor da Presidência da FGV, José Carlos Cassaniga, diretor executivo de Concessões Rodoviárias do Grupo Ecorodovias, e Fabio Russo, presidente da CCR InfraSP.

O objetivo do evento foi celebrar o sucesso do modelo de concessões de rodovias no estado, considerado um “benchmark” em todo o Brasil. Em outubro de 2018, a pesquisa técnica sobre rodovias divulgada anualmente pela Confederação Nacional de Transporte indicou que as 21 melhores rodovias brasileiras são concedidas à administração privada, sendo que 18 delas pertencem ao programa de concessões paulista.

“O evento teve o objetivo de mostrar a todos que o modelo das concessões é a melhor alternativa para o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária do estado e do Brasil, trazendo fatos, informações relevantes, bases concretas de conhecimentos e referências”, diz César Borges, presidente da ABCR. “Ao mesmo tempo, promovemos uma reflexão sobre os desafios para o aprimoramento do programa paulista”, conclui.

Modelo paulista é referência nacional

Os dados da CNT e da ARTESP apontam, além da melhor classificação das rodovias nacionais, que o programa de concessão do estado de São Paulo gerou, nos 21 anos, mais de 20 mil empregos e investiu mais de 100 bilhões de reais em obras e manutenção de rodovias. Também, no mesmo período, já foram entregues às prefeituras lindeiras mais de R$ 4,7 bilhões a título de repasse de pedágio dos usuários das rodovias. Apenas em 2018, o Programa de Concessões Rodoviárias de SP teve investimento de mais de R$ 5 bilhões.

As concessões também contribuíram para a diminuição de acidentes e da gravidade dos mesmos com mais de 24 milhões de atendimentos aos usuários – mais de um milhão de atendimentos por ano de existência. Nas mais de duas décadas, houve uma redução de 43% no número de acidentes e feridos em acidentes, e uma redução de 46% no número de fatalidades.

“Isso é resultado direto dos inúmeros benefícios e da qualidade do serviço oferecidos pelas concessionárias para a população como inspeção de tráfego, socorro médico e mecânico, guinchos leves e pesados, veículos para apreensão de animais, carros pipas para limpeza das pistas, entre outros”, conta César Borges.

Estudo econômico sobre os Benefícios das Rodovias Concedidas do Estado de São Paulo, contratado pela ABCR em 2016, demonstrou que cada Real pago em pedágio, R$ 2,4 são devolvidos em benefícios para a sociedade e para o usuário de rodovias 

AVISO DE PRIVACIDADE

1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

A Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) tem a privacidade e a transparência como valores que pautam todas as suas atividades. Assim, é garantida a Proteção dos Dados Pessoais compartilhados com esta associação. Por meio deste aviso, queremos informá-lo de forma clara sobre como o tratamento dos seus dados pessoais é realizado.

O aviso foi elaborado em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e esclarece como é realizado o tratamento de dados dos visitantes do site da ABCR, bem como contém informações a respeito da finalidade e dos direitos enquanto titular de dados pessoais.

Este aviso deverá ser interpretado em conjunto com as demais diretrizes de proteção de dados aplicáveis, sendo o Aviso de Cookies parte integrante deste documento.

2. AVISOS DE PRIVACIDADE ESPECÍFICOS

A ABCR possui avisos específicos aplicáveis ao tratamento de dados de seus integrantes, associadas, fornecedores, parceiros comerciais e prestadores de serviços. Caso deseje consultá-las, entre e contato com nosso canal de atendimento privacidade@abcr.org.br.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

A ABCR coleta as informações de contato para fins de comunicação e/ou interação com o usuário. Em nenhuma hipótese comercializa os Dados Pessoais aos quais tem acesso ou os utiliza de forma contrária à Lei de Proteção de Dados Pessoais ou ao ordenamento jurídico do País.

3.1 Obtenção de Dados Pessoais

Em geral, os usuários podem acessar o site da ABCR sem necessidade de identificação. No entanto, a depender da funcionalidade utilizada, o visitante deverá informar alguns dados pessoais. Neste caso, será coletada a menor quantidade de dados pessoais possível, e estes serão fornecidos mediante o consentimento dos visitantes, nas seguintes situações e para as seguintes finalidades específicas:

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  • Inscrição para recebimento de newsletters: O visitante que desejar receber as publicações sobre o setor precisa estar de acordo com o termo de privacidade e fornecer, voluntariamente, o endereço de e-mail. Ao fornecer os dados pessoais, estará ciente e consentindo com as disposições deste aviso de privacidade. A qualquer momento será possível cancelar o recebimento dos e-mails, acessando diretamente as configurações do e-mail recebido, por meio do link disponível.
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Os dados pessoais podem ser coletados, ainda, de forma automatizada, como, por exemplo, para que a ABCR possa cumprir suas obrigações legais, como a Lei Federal n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que determina a guarda de registros eletrônicos por 6 meses, ou mesmo conforme nosso Aviso de Cookies.

3.2 Finalidades
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    Responder a eventuais dúvidas e solicitações dos usuários;
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  • Constituir, defender ou exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo;
  • Elaborar estatísticas gerais, para identificação do perfil dos usuários e desenvolvimento de campanhas da ABCR, de forma anonimizada. Terceiros poderão efetuar o registro das informações e o agrupamento dos dados;
  • Garantir a segurança dos usuários;
  • Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, mala direta ou por outros meios de comunicação;
  • Informar a respeito de novidades, informações do setor, eventos da ABCR e seus parceiros.

O banco de dados formado por meio da coleta dos dados do site não será vendido, cedido, transferido ou alugado a terceiros.

3.3 Armazenamento de Dados e Informações

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e autorizadas pela ABCR.
A associação se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de situações que excedam o estado atual da técnica do site e os padrões razoáveis de proteção praticados, bem como situações decorrentes de culpa exclusiva do próprio titular de dados pessoais e de terceiros.
Estamos à disposição caso você tenha ciência de qualquer fato que possa significar qualquer risco, ainda que mínimo, às operações com dados pessoais.

4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os dados serão tratados de forma restrita, observada a finalidade para os quais foram fornecidos, e somente serão compartilhados com terceiros, fornecedores e/ou prestadores de serviços que atuem em observância à LGPD e aos princípios da segurança e confidencialidade, podendo ser, mas não se limitando à:

    1. Prestador de serviços ou parceiro comercial realizando tratamento de dados pessoais em nome e no interesse da ABCR, como seu operador de dados pessoais;
    2. Órgão ou entidade pública, autoridade regulatória, policial ou governamental, solicitando informações legitimamente no contexto de fiscalização, auditoria, processos ou procedimentos legais regulares e que constituam obrigações jurídicas vinculantes à ABCR, ou quando sejam razoavelmente necessárias para proteger os direitos da ABCR;

Também poderão ser compartilhados quando a ABCR tiver obtido o livre, inequívoco e expresso consentimento do titular para o compartilhamento de dados.

5. MEDIDAS DE SEGURANÇA

A ABCR se compromete a adotar medidas de segurança, confidencialidade, integridade dos dados para prevenção de tratamento irregular ou ilícito dos dados pessoais, inclusive hipóteses não autorizadas de acesso, destruição, perda, alteração ou comunicação dos dados.

O site da ABCR foi desenvolvido com base em altos padrões de segurança e possui o certificado SSL, que visa garantir a integridade dos dados que circulam no site e no servidor, tornando o ambiente mais seguro para a navegação, como é possível notar por meio do cadeado HTTPs na barra de endereço.

6. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados pessoais podem exercer a qualquer momento os seguintes direitos, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e nos limites nela dispostos, mediante solicitação:

  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

O site da ABCR pode incluir links para sites de terceiros ou para outras aplicações de softwares ou plug-ins. A ABCR não é responsável pelo conteúdo ou funcionalidade de nenhum site externo. Caso um site externo solicite dados pessoais, tais informações serão tratadas conforme a política de privacidade de tal site e não conforme este aviso.

8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

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Este aviso visa esclarecer ao usuário e visitante do site, como a ABCR realiza o tratamento dos seus dados pessoais
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