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Dra. Julia Maria D’Andréa Greve, Especialista em Ortopedia e Traumatologia da USP

Professora associada da Faculdade de Medicina da USP e coordenadora do Laboratório de Estudos do Movimento do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da FMUSP, a Dra. Julia Maria D’Andréa Greve avalia em entrevista à Agência ABCR a recente iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que aprovou projeto de lei que define penalidades mais rígidas para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool.

Agência ABCR – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou em 12 de dezembro passado projeto de lei que define penalidades mais rígidas para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool. O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Qual sua avaliação sobre esse projeto?

Dra. Julia Greve – Não acredito que mudar a lei e aumentar punição seja suficiente para inibir as pessoas de beber e depois dirigir, pois as leis e punições existentes já são adequadas – mas precisam ser aplicadas de fato. A avaliação do condutor de veículos automotores (quaisquer que sejam) com relação à sua capacidade de dirigir, especialmente se ingeriu álcool, é fundamental, e os motoristas precisam ter medo de serem avaliados.

Toda blitz policial deve fiscalizar o condutor e, se o policial considerar necessário, deve pedir ao condutor que sopre o etilômetro. A recusa deve servir como prova. Além de todo rigor de punição, o policial deve poder fazer a fiscalização e todas as evidências colhidas devem valer. A maioria das pessoas é capaz de dizer se outra pessoa bebeu pelo hálito, alterações de comportamento, olhos vermelhos, etc. Um policial treinado á capaz de identificar ainda com mais facilidade.

Apesar das boas intenções, aumentar o rigor da lei de forma isolada não funciona. Há que se entender, de forma racional e ética, que soprar o etilômetro é uma medida de segurança e não um sofisma jurídico que protege os infratores. Há que se permitir que, com maior ou menor rigor, os policiais não se sintam inseguros quando fazem a autuação de condutores bêbados, pelas imensas dificuldades que isto acarreta.

Quem bebe e dirige é um assassino em potencial, e a mortalidade no nosso trânsito mostra que existem muitos que se tornaram de fato assassinos. Apesar de louvável, as mudanças sozinhas não reduzirão a mortalidade, pois nossa lei antiálcool no trânsito já é uma das mais restritivas no mundo.

Agência ABCR – A senhora acredita que aumentar a punição de quem dirige embriagado é um dos caminhos para inibir as pessoas de dirigir depois de beber?

Dra. Julia Greve – Não, se a mentalidade dos condutores não mudar. Há necessidade de fiscalização intensiva e punição exemplar, que precisam ser mantidas sempre. Fiscalização de álcool deve estar sempre presente e muito visível em todas as ações policiais de fiscalização do trânsito.

Agência ABCR – Em relação à sugestão de que não seja mais necessário que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. A senhora acredita que tais medidas irão contribuir para a redução do número de mortes em acidentes de trânsito? Por qual motivo?

Dra. Julia Greve – Se houver fiscalização efetiva, esta medida pode ajudar a reduzir a mortalidade. Mas, afirmo novamente que todas as ações precisam ser ostensivas e que os condutores precisam ter medo de serem pegos. Só haverá redução das mortes se menos pessoas dirigirem bêbadas. Quebrar este paradigma exige fiscalização efetiva por longos períodos de tempo e punição exemplar que também seja perceptível pela população.

Agência ABCR – Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer “substância psicoativa”. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização. A senhora acredita que uma fiscalização mais eficiente produzirá resultados positivos em relação à redução do índice de acidentes sob efeito do álcool?

Dra. Julia Greve – De novo temos mais do mesmo: pessoas bêbadas ou sob o efeito de substâncias podem ser identificadas de várias maneiras, e policiais treinados poderão detectar essas alterações e não permitir que motoristas sem condição de dirigir o façam. Mas volto ao argumento anterior: fiscalizações ostensivas precisam ser feitas. O uso do etilômetro precisa ser liberado e a recusa deve servir de prova. Também é preciso dar poder de fiscalização aos policiais, que não devem precisar permanecer horas nas antessalas de médicos peritos para comprovar embriaguez, quando eles mesmos poderiam fazer esta confirmação.

As estratégias jurídicas e a desautorização da autoridade policial podem permanecer e o condutor bêbado se safar impune, pois alguns condutores se recusam a soprar o etilômetro, instrumento preciso e sem firulas que mostra com certeza se a pessoa bebeu ou não. Todos os países do mundo democrático, onde as pessoas são extremamente respeitadas, usam e estimulam o uso de provas cabais da embriaguez com dosagem alcoólica no ar expirado, no sangue, na urina e na saliva.

Agência ABCR – A senhora considera possível eliminar a dosagem alcoólica para medição do nível de álcool para caracterizar crime de trânsito? Sabe dizer se essa opção foi considerada em algum país? E quanto ao “bafômetro passivo”?

Dra. Julia Greve – Acho que sim, desde que seja possível o indiciamento com as evidências indiretas. Nos EUA, Europa e Japão a recusa de soprar o etilômetro é usada como prova contra o condutor. O etilômetro passivo pode ser utilizado, mas não acaba com as manobras jurídicas da prova contra si mesmo obtidas à revelia.

Agência ABCR – Embora a Lei Seca esteja em vigor desde 2008, a senhora considera que o brasileiro, de uma forma geral, acredita que é possível dirigir com segurança mesmo sob efeito do álcool?

Dra. Julia Greve – Sim. O motorista brasileiro acredita que dirige melhor quando bebe. Quando afirma isto, pode tirar a chave dele, pois a sua percepção de risco e segurança já estão alteradas e ele pode causar acidentes. O álcool, em doses baixas e moderadas, dá mais coragem, causa desinibição e afeta o comportamento e o poder de crítica, fazendo com que o condutor se julgue com mais capacidade de dirigir.

A pergunta que todos devem se fazer é: eu deixaria alguém que se acha melhor motorista quando bebe levar meu filho de dois anos à escola? Mesmo que este motorista seja eu mesmo? A resposta sim não é muito lisonjeira para o condutor avaliado.

Agência ABCR – A senhora avalia qu e o alerta do perigo da combinação entre álcool e direção deveria ser disseminado também em campanhas em escolas do ensino médio e universidades, uma vez que os jovens são as principais vítimas da direção perigosa?

Dra. Julia Greve – Sim, sempre. Mas gostaria que a mesma criatividade que enaltece as bebidas alcoólicas fosse aplicada a estas mensagens para mudanças de comportamento. Hoje, beber muito é um comportamento “legal”&nbs

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