Saiba as regras em relação ao uso dos dispositivos para transporte de crianças
Neste mês de outubro é comemorado o Dia das Crianças, com feriado prolongado e aumento das viagens no Brasil. Por isso, é importante que os motoristas estejam atentos quanto às regras para o transporte de crianças nos automóveis. Dados do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) afirmam que a utilização correta do dispositivo aumenta em 70% a segurança da criança em acidentes de trânsito.
Em abril de 2021 a Resolução do Contran 277/2008 foi atualizada em concordância com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alguns critérios foram mantidos, porém a partir de então o peso e altura das crianças passou a ser levado em consideração para o dispositivo correto. Após a alteração, crianças a partir de 7 anos até 10 também passam a ter que usar o dispositivo, o que antes não era obrigatório.
Confira a seguir as principais orientações para transportar crianças de acordo com seu tamanho, peso e idade. Certifique-se de cumprir corretamente as regras para garantir a segurança dos pequenos. Vale lembrar que algumas infrações podem acarretar em retenção do veículo e até suspensão da carteira de habilitação do condutor.
O dispositivo indicado para cada caso
Para crianças de até 1 ano de idade, com até 13kg, o meio de transporte a ser utilizado deve ser o bebê conforto, ou “conversível” fixado no banco de trás, com a face voltada para o banco traseiro, posicionado num ângulo de 45°. Já a cadeirinha é indicada para crianças de 1 a 4 anos, com no máximo 18 kg, deve ser fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
As crianças de 4 a 7 anos e meio, com até 36kg, devem usar o assento de elevação, combinado com o uso do cinto de segurança de três pontos, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança. Este mecanismo é indicado até a criança atingir 1,45m de altura. Assim que for alcançada a altura de 1,45m, a criança pode utilizar o cinto do carro normalmente, sem precisar do assento de elevação. Deve-se usar então o cinto de segurança de três pontos, posicionado na altura do peito e dos quadris da criança, no banco traseiro com as costas apoiadas no encosto.
Regra para motocicletas
Para o transporte de moto muita coisa mudou. O principal ponto é que na nova legislação crianças com até 10 anos de idade não podem mais ser transportadas em motocicletas. A infração a essa regra pode acarretar em multa gravíssima para o condutor e suspensão da carteira de motorista. Além de certificar que a criança já possua 10 anos ou mais é fundamental seguir as regras de sempre andar na garupa e com o capacete de segurança correto, adequado ao seu tamanho.
Infração gravíssima
Quaisquer descumprimentos das novas regras de transporte de crianças em automóveis sem o dispositivo indicado pelo CBT é passível de multa, considerada infração gravíssima para o condutor, com aplicação de multa e adição de 7 pontos à carteira de motorista. Além destas penalidades, o carro ficará retido pelo órgão fiscalizador até o condutor do veículo providenciar dispositivo adequado para transportar a criança.