A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR, entidade que congrega as concessionária de rodovias do País, que nas últimas décadas promoveram o investimento de mais de R$ 280 bilhões nas estradas brasileiras, mediante a participação de agentes de mercado nacionais e internacionais, vem aderir ao posicionamento das demais entidades do setor privado, preocupadas com a aprovação, pela Câmara dos Deputados Federais, do Projeto de Lei 2.896/2022 – o qual altera dispositivos da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e da Lei 9.986/2000 (Lei das Agências Reguladoras).
A Lei das Estatais – objeto de discussões técnicas no âmbito do Congresso Nacional, com ampla participação da sociedade civil – trouxe considerável avanço no tratamento das regras de governança corporativa das empresas públicas e sociedades de economia mista no País.
No texto da lei, foram levadas em conta as diretrizes prescritas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, as quais têm por premissa a gestão pública eficiente, que proporcione escolhas adequadas e acarrete benefícios efetivos à empresa e aos projetos de Estado, sendo certo que o alinhamento a esses padrões constitui um dos quesitos necessários para o ingresso do Brasil àquela organização.
Com efeito, as exigências fixadas na Lei das Estatais, tanto quanto na Lei das Agências Reguladoras, foram positivamente avaliadas pelos investidores privados do setor de infraestrutura à época de sua aprovação, uma vez que tais regras consagram um padrão de governança capaz de garantir transparência e racionalidade para, por exemplo, o processo de designação dos cargos de direção de tais entidades.
Eventual flexibilização das regras de nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista nacionais, bem como das agências reguladoras, tal como previsto no PL 2.896/2022, é medida que repercute ruidosamente no ambiente de negócios no País, criando um vetor contrário à atração de novos investimentos privados, extremamente necessários na atual conjuntura econômica e fiscal.
Sob esse contexto, e diante do risco de se involuir em relação às iniciativas de solidificação das melhores práticas de governança no âmbito da Administração Pública Brasileira, espera-se uma discussão profunda e refletida sobre o tema no Senado Federal, em linha com a principiologia constitucional relacionada ao tema e condizente com as melhores expectativas de pleno atendimento do interesse público por parte do Poder Legislativo nacional.