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Problemas de atenção e processamento de informação são responsáveis por mais de 60% dos acidentes fa

A Semana Nacional de Trânsito, promovida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), traz como tema em 2015 “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Seja você a mudança”. O objetivo é incentivar comportamentos seguros para a redução de acidentes. Durante o período, acontecerão ações de abrangência nacional, como convite à participação de toda a sociedade no esforço para um trânsito mais seguro.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) contabilizaram cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países, em 2009. Ainda segundo a organização, as principais causas de mortalidade no trânsito são excesso de velocidade, uso de álcool e condução, falta de uso do cinto de segurança, de dispositivos de segurança para crianças e de capacete por motociclistas. De acordo com informações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), “é importante alertar que, para mudar esse quadro, dependemos da mudança de atitude de todos os atores no trânsito (pedestres, ciclistas, passageiros e condutores). O ator do trânsito deve ser tratado como alguém que tem o poder de decidir o seu destino e que é responsável pelas próprias ações e vai sofrer as consequências de suas escolhas”.
Para a especialista Renata Torquato, doutoranda em Psicologia pela Universidade de Oslo, mudar comportamentos no trânsito não é uma tarefa simples. Por isso, para se aumentar a chance de sucesso é necessária uma estratégia que envolva diferentes ações, focadas em aspectos de educação, fiscalização e engenharia. “Depois de delimitar o público-alvo e o comportamento que se pretende mudar ou estimular, é necessário educar e informar os usuários das vias públicas sobre o comportamento em questão, bem como suas consequências. Nessa etapa, pode-se fazer o uso de campanhas, palestras, competições, entre outros”, afirma.
Na opinião da psicóloga, é necessário que se discuta e se cobre das autoridades um planejamento de mobilidade que tenha como premissa os deslocamentos dos pedestres e ciclistas. “A interação entre os diferentes tipos de usuários das vias deve ser pensada, com estratégias que minimizem os conflitos entre os usuários da via, ou as possíveis consequências desses conflitos. A manutenção de um ambiente seguro e favorável para todos os usuários deve ser o ponto de partida para se estimular outros meios de transporte que não sejam motorizados”, sugere.
O gerente de Produtos da Perkons, Ricardo Simões, lembra que há tecnologias que podem coibir o mau comportamento no trânsito. Para ele, a fiscalização é indispensável para que ocorram mudanças de conduta. “As possibilidades de aplicação da tecnologia para desencorajar os comportamentos inseguros no trânsito estão crescendo. Condutas que não eram possíveis de serem medidas, agora podem ser monitoradas por câmeras de videomonitoramento em rodovias e cidades”, conclui.
Fator humano é a principal causa de acidentes
José Aparecido da Silva, psicólogo e professor titular do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, explica que raramente ocorrem problemas mecânicos sérios responsáveis pelos acidentes fatais. Do mesmo modo, o ambiente tem sido otimizado e acidentes dificilmente são provocados por algum fator ambiental. Por outro lado, a ação humana, por envolver fatores cognitivos (inteligência), emocionais-motivacionais e de personalidade são responsáveis por boa parte dos acidentes fatais. “Problemas relacionados ao processo de atenção, tomada de decisão e processamento de informação são responsáveis por mais de 60% dos acidentes fatais. Aliado a isso, fatores de personalidade e cognitivos têm elevado esta porcentagem”, informa. O professor acredita que é preciso selecionar melhor os motoristas, através de exames de habilitação que realmente possam prever a capacidade dos mesmos em identificarem situações de risco no trânsito. Na Austrália e outras nações europeias, por exemplo, é utilizado o Hazard Perception Test, um simulador com diferentes cenários e situações de trânsito, onde é possível avaliar a capacidade dos motoristas em detectar situações de perigo, considerando percepção, atitudes e velocidade de processamento de informação.
Dicas para um comportamento consciente no trânsito
– Os limites de velocidade devem ser respeitados
– Jamais dirija depois de consumir bebida alcoólica
– Utilize sempre o cinto de segurança. O mesmo vale para todos os ocupantes do veículo
– Fale ao celular somente quando não estiver dirigindo (antes de iniciar a jornada ou durante, se estacionar o veículo em local adequado)
– Não escreva mensagens ou utilize aplicativos no celular quando estiver dirigindo

AVISO DE PRIVACIDADE

1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

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3.3 Armazenamento de Dados e Informações

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6. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados pessoais podem exercer a qualquer momento os seguintes direitos, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e nos limites nela dispostos, mediante solicitação:

  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

O site da ABCR pode incluir links para sites de terceiros ou para outras aplicações de softwares ou plug-ins. A ABCR não é responsável pelo conteúdo ou funcionalidade de nenhum site externo. Caso um site externo solicite dados pessoais, tais informações serão tratadas conforme a política de privacidade de tal site e não conforme este aviso.

8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

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