Pedro Bento, Country Manager da Q-Free em Portugual, aborda, nessa entrevista à Agência ABCR, a utilização do Multi Lane Free Flow (MLFF) como sistema de pagamento eletrônico de pedágio. O especialista explica as vantagens da utilização do MLFF e como as questões institucionais e jurídicas relacionadas ao tema têm sido tratadas.
Agência ABCR – O que é o MLFF e onde ele utilizado hoje no mundo?
Pedro Bento – O MLFF é uma solução de cobrança eletrônica de pedágio em plena via (sem a existência de qualquer barreira física), onde o condutor não necessita fazer qualquer parada ou redução da velocidade do veículo, para efetuar o pagamento devido pela utilização da rodovia. O MLFF é utilizado em todo o mundo. Países como a Suécia, Eslováquia, Noruega, Grã-Bretanha, Portugal, Aústria, Holanda, Austrália, Chile e Africa so Sul estão utilizando este modelo para efetuar cobrança de taxas de pedágio.
Agência ABCR – O senhor está atuando na implementação do MLFF em Portugal. Por que o país decidiu adotar esse sistema?
PB – Portugal tem uma longa tradição na cobrança eletrônica de pedágio. Lembremo-nos de 1991, quando assistimos ao lançamento de um conceito inovador em Portugal na cobrança eletrônica de pedágio – a Via Verde. Desta forma, foi possível começar a pagar pedágio de forma eletrônica numa via exclusiva para isso, sem que o motorista fosse obrigado a parar o veículo. O fenômeno foi crescendo e, hoje, existem mais de dois milhões e trezentos mil veículos com um dispositivo eletrônico que permite ao usuário pagar o pedágio, estacionamento, abastecimento de combustível ou compra de comida em fast food ou drive in, bem como, acessar áreas históricas fechadas a veículos sem o dipositivo.
Associando a penetração de dispositivos eletrônicos para cobrança de pedágio à frota de automóveis existentes, a eficiência econômica no sistema MLFF, as preocupações ambientais e a vontade de incentivar o desenvolvimento tecnológico o governo português optou por incentivar a utilização do MLFF no país. Hoje existem mais 100 pontos de cobrança de pedágio por MLFF em diversas concessões rodoviárias em Portugal e a tendência é que este número cresca.
Agência ABCR – Como é feito o controle institucional de aspectos como pagamentos de tributos, aplicação e cobrança de multas e como lidar com a inadimplência no ambiente do MLFF? Como tem sido considerada essa questão em Portugal?
PB – Existem várias questões fundamentais que devem ser asseguradas previamente quando falamos da implementação de um sistema MLFF. Motivação e suporte políticos, equadramento legal, proteção da privacidade do usuário, regulação governamental e responsabilização de infratores são aspectos que se revestem da maior importância no sucesso da implementação de um sistema MLFF.
Agência ABCR – Quais os principais fatores e vantagens da utilização do MLFF para a cobrança de pedágio e para os usuários de rodovias pedagiadas?
PB – Penso que é inquestionável a eficiência econômica que um sistema deste tipo apresenta em termos de maximização da performance e redução de custos por transação. A importância do sistema MLFF na regulação do fluxo de tráfego, eliminando o congestionamento rodoviário das praças de pedágio e a contribução para a melhoria da eficiência energética são aspectos a salientar. É, sem dúvida alguma, um sistema mais cômodo para o usuário.
Agência ABCR – Existe alguma restrição para utilização desse sistema em países como o Brasil, por exemplo, que não tem um total controle da sua frota de veículos?
PB – O enforcement, ou seja, a fiscalização e a punição dos motoristas infratores é fundamental. O modelo a ser implementado deve assegurar que a sociedade percebe que os infratores são punidos pelo não pagamento do pedágio.
Agência ABCR – Sabe-se que foram implementados sistemas MLFF baseados em tecnologias passivas em 915MHz e protocolos dedicados e por vezes proprietários em alguns países como os EUA. Já em outros países da Europa, África e Austrália adotou-se o protocolo europeu CEN-278 que hoje também é adotado no Brasil. Porque a tecnologia passiva ainda não foi adotada massivamente no mundo uma vez que promete ter um custo menor quando comparado com tecnologias semi-ativas?
PB – Quando analisamos um tema tão sensível quanto a cobrança de pedágio não podemos comparar apenas o custo do equipamento final que será colocado no veículo. Questões como segurança e performance do sistema, privacidade do condutor e custo total do sistema durante o seu período de vida útil são pontos fundamentais de avaliação. Avaliando o custo benefício durante o seu período de vida de um sistema MLFF seguindo o protocolo CEN-278 parece-nos claramente que o CEN-278 é uma escolha mais equilibrada.
Agência ABCR – É possível criar sistemas MLFF confiáveis baseados somente na utilização do reconhecimento das placas por imagens (ALPR)? Se sim, existe alguma recomendação para sua aplicação? Como sistemas MLFF baseados unicamente por captura de imagens podem ser comparados com sistemas MLFF que utilizam, além das imagens os tags de radio frequência?
PB – Quer um sistema DSRC quer um sistema video (ALPR) asseguram elevadas performances de desempenho. Olhemos para os sistemas de Estocolmo ou Londres para relembrar o sucesso que os sistemas vídeo podem também obter. O sistema de congestion charging de Estocolmo, fornecido pela Q-Free, assegura os mais elevados níveis de performance e funciona basicamente através de ALPR.
Na questão da escolha de um sistema de imagem para cobrança de pedágio existem dois aspectos básicos a assegurar. Primeiro, que as placas de matrícula são de qualidade adequada para assegurar um ALPR automático e de boa qualidade e depois que é possível legalmente utilizar a fotografia da matricula para cobrar pedágio.
Agência ABCR – Como os outros países que adotaram a tecnologia de MLFF para arrecadação de pedágio, resolveram a questão jurídica em relação a cobrança dos violadores e quais são as porcentagens de incobráveis que estes países enfrentam?
PB – A importância da questão dos infratores é um ponto comum a todos os países que implementam MLFF. É fundamental que a comunidade compreenda que foi implementado um sistema de enforcement que atua eficazmente em caso de não pagamento. Em Portugal, por exemplo, a sensibilização da população, as brigadas de fiscalização móveis que circulam nas estradas, e a equivalência de um não pagamento de pedágio a uma infração fiscal foram aspectos prepoderantes para a redução dos violadores a um número consideado aceitável pelas concessionárias com sistemas MLFF.
Agência ABCR – O Brasil estuda adotar algumas medidas para promover um ambiente competitivo entre empresas que exploram os meios de cobrança eletrônica veicular. Também há um desejo que sistemas totalmente automáticos como o MLFF sejam adotados, a partir de agora, com o objetivo de dar maior conforto