A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR informa que a Lei Estadual 18.168/2021, que “dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito no Estado de Santa Catarina”, teve sua eficácia cautelarmente suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5044754- 64.2021.8.24.0000/SC. O não pagamento de tarifa caracteriza evasão de pedágio – que é considerada infração grave no Código Brasileiro de Trânsito – com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
São Paulo, 20 de agosto de 2021.
ABCR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS