A consultora, especializada em segurança viária, docente e coordenadora de cursos de pós-graduação em engenharia de trânsito urbano e rodoviário Lúcia Brandão revisa proposta para implantação de medidores eletrônicos de velocidade no Brasil. Em entrevista a Agência ABCR de Notícias, a engenheira e mestre em Engenharia de Transportes pela USP explica que a segunda edição do livro que acaba de lançar, “Medidores eletrônicos de velocidade – uma Visão da Engenharia para Implantação“, tem como objetivo mostrar um novo método de redução e prevenção em acidentes de trânsito, em especial os graves e os fatais.
Agência ABCR – Qual a principal contribuição da segunda edição de “Medidores eletrônicos de velocidade – uma visão da engenharia para implantação“ no que se refere à implantação de medidores de velocidade?
Lúcia Brandão – Atualizada em seus aspectos legais, a segunda edição do livro apresenta um método para implantação de medidores eletrônicos de velocidade, que, além de simples e de fácil aplicação, trata-se de um método para redução de acidentes de trânsito, em especial os graves e fatais. E esse fato acontece em um momento em que se deve buscar uma reflexão sobre o tema segurança viária no País. Com o lançamento mundial da “Década de Ações para a Segurança no Trânsito” pela ONU (2011-2020), da qual o Brasil é signatário, fica evidenciada a necessidade de discutir o assunto e capacitar tecnicamente os responsáveis por essas ações. Nesse sentido, o livro tem o importante papel de esclarecer “como” e “o que fazer” para reduzir acidentes de trânsito, de forma simples, clara e direta, sem rodeios e sem mistérios, mas com fundamentos em estudos consolidados no meio científico.
Agência ABCR – Tal inovação contribuiria com a resolução do Contran que estabelece um modelo de estudo técnico para justificar a implantação de controladores de velocidade com base no registro histórico de acidentes?
Lúcia Brandão – Desde a idealização da tecnologia de medição eletrônica de velocidade, na década de 1990, diversas normas foram regulamentadas, de acordo com a evolução desses sistemas e de sua aplicação nas vias de tráfego. Atualmente, está em vigor a Resolução do CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de 2003, cujas disposições foram alteradas e acrescidas pelas Resoluções nº 165/2004, nº 202/2006, nº 214/2006 e nº 340/2010, e mesmo assim deixa lacunas quanto aos procedimentos de obtenção e análise dos dados exigidos para realização do estudo técnico (referido em seu artigo 3º, parágrafo 2º).
A inexistência de orientações para realização do “estudo técnico”, quanto ao tratamento de informações levantadas, e a inexistência de parâmetros para sua análise podem certamente levar o responsável por sua elaboração a erros, resultando possivelmente em proposições de instalação desnecessária de equipamentos medidores de velocidade, ou de modelos inadequados à situação em estudo.
O livro propõe um tratamento adequado, incluindo desde a seleção de limites seguros de velocidade à implantação de equipamentos apropriados à situação de conflito observada, baseado na identificação de cenários de riscos de acidentes de trânsito por excesso de velocidade, sempre num contexto de prevenção (cenários de riscos) e não apenas com base no histórico de acidentes.
Agência ABCR – Na prática, como funciona o método racional para o tratamento de locais críticos em acidentes de trânsito por excesso de velocidade?
Lúcia Brandão – O método identifica situações e locais de risco de acidentes de trânsito por excesso de velocidade, denominadas cenários de risco, e orienta a seleção de limite de velocidade para operação segura de tráfego, indicando como solução a implantação de medidores de velocidade no auxílio à fiscalização dos parâmetros de velocidade definidos, considerando os diversos modelos disponíveis no mercado e o cenário de aplicação de cada um desses modelos.
Como contribuição, apresenta procedimentos para avaliação de desempenho técnico e econômico desses equipamentos, além de orientações práticas sobre os cuidados a serem observados antes, durante e pós sua implantação, em especial para evitar acidentes durante a obra e divulgar seu papel educativo antes de sua entrada em operação.
Agência ABCR – Existe alguma estatística ou estudo que comprove que excesso de velocidade seria uma das principais causas de acidentes viários?
Lúcia Brandão – Embora a velocidade como fator crítico nos acidentes de trânsito seja amplamente reconhecida, no Brasil essa estatística não está disponível. Mas o quarto capítulo do livro é inteiramente dedicado a discutir o excesso de velocidade como fator comprovado de risco de acidentes de trânsito, e apresenta vários estudos científicos internacionais que buscam relacionar a gravidade do acidente com a velocidade excessiva.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que nos países desenvolvidos a velocidade contribui, aproximadamente, com 30% das mortes nas estradas; nos países em desenvolvimento a velocidade é o fator principal em 50% dos acidentes de trânsito.
De fato, a velocidade veicular excessiva aumenta a frequência de acidentes porque reduz o tempo disponível para decidir a manobra correta a uma dada distância, e aumenta o tempo ou a distância necessária para executar a manobra evasiva (parar ou simplesmente reduzir a velocidade do veículo, desviar de obstáculos ou de conflitos com pedestres, ciclistas, entre outros).
A velocidade torna também mais provável o atingimento do limite de resistência do pavimento contra derrapagem ou o limite de estabilidade dos veículos contra tombamento, nos acidentes em curva (especialmente no caso de veículos pesados).
Em certas situações, a distância percorrida enquanto o motorista reage a um perigo elimina totalmente a possibilidade de ação, e o acidente ocorre em alta velocidade. Mesmo se a manobra já foi iniciada, a distância existente pode ser insuficiente para o veículo parar ou desviar, e aumenta, assim, a velocidade de impacto. Em caso de acidente, a velocidade de impacto é responsável pelo nível de danos e gravidade de ferimentos.
Agência ABCR – A senhora considera que a indicação aos motoristas dos locais onde se encontram os medidores eletrônicos de velocidade tira a eficácia dos sinais de regulamentação de limites de velocidade?
Lúcia Brandão – O método apresentado no livro diferencia grupos de modelos de equipamentos de fiscalização eletrônica em ostensivo, semiostensivo e não -ostensivo. Cada um desses grupos tem sua aplicação definida, em especial considerando o conceito de zonas de velocidade (locais específicos com faixas de velocidade reduzida).
O equipamento ostensivo (lombada eletrônica, por exemplo) se aplica a situações onde há rotas de pedestres ou ciclistas, devendo ser visível à grande distância pelos condutores de veículos, e para tanto o equipamento deve ser instalado em totem com luz intermitente e contar com ampla