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Instituto CCR lança edital exclusivo para produtores culturais do interior

O Instituto CCR, organização sem fins lucrativos que gerencia os investimentos do Grupo CCR em sustentabilidade, lança em 9 de março o primeiro edital no Brasil exclusivo para produtores culturais de municípios do interior.

O edital tem o objetivo de promover a produção cultural descentralizada das grandes capitais e fomentar a criação artística local, movimentando a economia criativa nos municípios no entorno das Unidades de Negócio administradas pelo Grupo CCR, uma das maiores companhias de concessões em infraestrutura da América Latina.

Uma pesquisa sobre hábitos culturais patrocinada pela CCR em diversos municípios onde a companhia atua mostrou um grande potencial para a produção regionalizada. O edital do Instituto CCR busca atender a essa demanda.

Podem ser inscritos projetos aprovados no artigo 18 da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura. As áreas contempladas são artes cênicas, audiovisual (não poderão participar projetos aprovados no artigo 1A da Lei do Audiovisual, que é regulamentada pela Ancine), música, artes visuais, patrimônio cultural, artes integradas (cultura popular, multimídia) e humanidades (bibliotecas, edição de livros, filosofia).

Os proponentes devem ter seu CNPJ cadastrado em algum dos 178 municípios dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia relacionados no edital (veja a lista completa abaixo).

O valor total do investimento é de R$ 2 milhões. Cada projeto poderá ser apoiado em até R$ 200 mil – ou seja, no mínimo dez projetos serão contemplados. Não é necessário que esse valor represente o montante integral do projeto.

As inscrições ficarão abertas até 17 de abril. Os pré-requisitos para participar do edital são:

  • Inscrição dos projetos apenas pelo sistema online (no site http://www.institutoccr.com.br/editais);
  • Os proponentes devem ser pessoas jurídicas sediadas nos municípios de atuação do Grupo CCR, com exceção das capitais;
  • Os projetos devem estar aprovados pela Lei Rouanet, artigo 18, e publicados em DOU (Diário Oficial da União) até a data de abertura do edital.

CRIAÇÃO DO INSTITUTO CCR

O Grupo CCR iniciou seu investimento privado em projetos sociais em 2003. Desde então foram mais de R$ 185 milhões em incentivos a projetos culturais e esportivos, beneficiando mais de 7 milhões de pessoas. Anualmente, o Grupo apoia mais de cem projetos, programas, ações e campanhas nos seis Estados brasileiros onde tem atuação.

Por conta disso, foi criado em 2014 o Instituto CCR, uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) com o objetivo de organizar todas as ações, projetos e programas de sustentabilidade e de responsabilidade social corporativa da companhia de uma forma eficiente do ponto de vista da gestão e da aplicação dos recursos. O edital de 2016 é a primeira grande ação do Instituto CCR.

“A criação do Instituto CCR marca um novo momento na estratégia da companhia, com maior organização e aprimoramento dos investimentos em sustentabilidade. Com o Instituto, o Grupo cria novas perspectivas para o desenvolvimento regional, não apenas com os investimentos em infraestrutura, mas também o desenvolvimento sociocultural e ambiental em todas as regiões onde atuamos”, diz Francisco Bulhões, presidente do Instituto CCR e diretor de comunicação e sustentabilidade da companhia.

De acordo com Marina Mattaraia, gestora do Instituto CCR, a exclusividade para produtores culturais do interior, inédita em editais no Brasil, é uma medida que oferece alternativa à grande concentração de projetos aprovados – e de recursos – nas capitais.

“Para o Instituto CCR, o edital é uma ferramenta importante porque permite o relacionamento com um número maior de proponentes. Isso aumenta o conhecimento do Grupo CCR nessas regiões e amplia as possibilidades de apoio a projetos qualificados”, afirma Marina. “Além disso, um edital focado exclusivamente em municípios do interior pode estimular as prefeituras a regulamentar seus Fundos da Criança e do Adolescente, do Idoso e Leis Municipais.”

Veja a relação de municípios incluídos no edital do Instituto CCR:

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6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

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8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

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