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Eco050 inicia cobrança de tarifa de eixos suspensos para veículos comerciais com carga

Medida visa coibir isenções indevidas na BR-050 e está amparada na Legislação Federal

 

A concessionária Eco050 passa a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga que passarem pelas seis praças de pedágio ao longo dos 436,6 quilômetros da BR-050, entre Delta-MG e Cristalina-GO. A medida – que visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos que não estão vazios – está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O sistema é similar ao já implantado, em 2022, nas BRs 364 e 365, entre Jataí-GO e Uberlândia-MG, pela concessionária Ecovias do Cerrado. Para fazer a cobrança na BR-050, a Eco050 fará a conferência de cargas por checagem visual ou por meio de consulta – através da base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é um documento fiscal eletrônico, com validade jurídica, que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.

Conferência

Caso esteja com a carga visível, o motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo ao passar pela praça de pedágio carregado. Não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, será cobrada tarifa se for constatada a existência de MDF-e em aberto. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.

Câmera inteligente 

O Diretor Superintendente da Eco050, Matheus Fernandes, explica que o processo de verificação do Manifesto não trará prejuízos ao tempo de viagem dos usuários. “Assim que o veículo entra na pista da cabine manual, câmeras inteligentes fazem a leitura da placa e, de forma automática, apontam no sistema a existência ou não do documento em aberto. Nas pistas automáticas, a leitura também ocorrerá de forma instantânea, no momento da passagem. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado”, afirma.

A prática de circular com os eixos indevidamente suspensos está sujeita à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de aumentar o risco de acidentes e a manutenção dos veículos por excesso de peso.

Meios de Pagamento 

Nas cabines manuais de todas as praças, é possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. As modalidades Visa Vale Pedágio e DBTrans também são aceitas.

Já nas vias automáticas, o motorista pode optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.

Informações sobre cobranças, meios de pagamento e valores das tarifas podem ser solicitadas ou conferidas ainda pelo telefone 0800 940 0700, site (eco050.com.br) ou no perfil da concessionária na rede social Twitter (@Eco050).

Sobre a Eco050

A Eco050, uma empresa do Grupo EcoRodovias, é a concessionária da BR-050. São 436,6 quilômetros de extensão que compõem um importante corredor viário, passando por nove municípios de Goiás e Minas Gerais. O trecho concedido contempla uma das principais vias de ligação entre o Distrito Federal e São Paulo, que se inicia no entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), e se estende até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, no munícipio de Delta (MG).

Sobre a EcoRodovias

A EcoRodovias é a operadora com maior extensão de malha rodoviária do país. Subsidiária do Grupo ASTM, atualmente administra 11 concessões de rodovias que somam 4,7 mil quilômetros de extensão em oito estados nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Ao longo de mais de 20 anos, a EcoRodovias está presente em corredores rodoviários de escoamento da produção agrícola e industrial, bem como em relevantes eixos turísticos do país, viabilizando caminhos nunca antes imaginados. Integra importantes carteiras relacionadas a práticas ambientais, sociais e de governança, tais como Novo Mercado da B3 e o Índice de Sustentabilidade Empresarial. Possui diversas certificações internacionais, incluindo a ISO 37001, de combate ao suborno. Para mais informações, acesse www.ecorodovias.com.br

Sobre a ABCR

A ABCR é uma organização privada sem fins lucrativos, fundada em 1996, que representa o segmento de concessões rodoviárias, responsável pela segurança viária do país. Atualmente, a ABCR conta com 49 empresas associadas que representam a voz de quem investe em rodovias no Brasil, em níveis federal, estadual e municipal.

 

AVISO DE PRIVACIDADE

1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

A Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) tem a privacidade e a transparência como valores que pautam todas as suas atividades. Assim, é garantida a Proteção dos Dados Pessoais compartilhados com esta associação. Por meio deste aviso, queremos informá-lo de forma clara sobre como o tratamento dos seus dados pessoais é realizado.

O aviso foi elaborado em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e esclarece como é realizado o tratamento de dados dos visitantes do site da ABCR, bem como contém informações a respeito da finalidade e dos direitos enquanto titular de dados pessoais.

Este aviso deverá ser interpretado em conjunto com as demais diretrizes de proteção de dados aplicáveis, sendo o Aviso de Cookies parte integrante deste documento.

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Os dados pessoais podem ser coletados, ainda, de forma automatizada, como, por exemplo, para que a ABCR possa cumprir suas obrigações legais, como a Lei Federal n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que determina a guarda de registros eletrônicos por 6 meses, ou mesmo conforme nosso Aviso de Cookies.

3.2 Finalidades
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  • Garantir a segurança dos usuários;
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  • Informar a respeito de novidades, informações do setor, eventos da ABCR e seus parceiros.

O banco de dados formado por meio da coleta dos dados do site não será vendido, cedido, transferido ou alugado a terceiros.

3.3 Armazenamento de Dados e Informações

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4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

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    1. Prestador de serviços ou parceiro comercial realizando tratamento de dados pessoais em nome e no interesse da ABCR, como seu operador de dados pessoais;
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Também poderão ser compartilhados quando a ABCR tiver obtido o livre, inequívoco e expresso consentimento do titular para o compartilhamento de dados.

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6. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados pessoais podem exercer a qualquer momento os seguintes direitos, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e nos limites nela dispostos, mediante solicitação:

  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

O site da ABCR pode incluir links para sites de terceiros ou para outras aplicações de softwares ou plug-ins. A ABCR não é responsável pelo conteúdo ou funcionalidade de nenhum site externo. Caso um site externo solicite dados pessoais, tais informações serão tratadas conforme a política de privacidade de tal site e não conforme este aviso.

8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

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