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CCR AutoBAn recolheu uma média de 200 toneladas por mês de resíduos das margens do Sistema Anhanguera-Bandeirantes em 2023

Diariamente cerca de 30 pessoas e 6 caminhões percorrem as rodovias fazendo a recolha de lixo

Durante as viagens é comum o consumo de alimentos e bebidas. Para coibir o descarte incorreto do lixo, a CCR AutoBAn está realizando uma campanha para conscientizar os clientes do sistema Anhanguera-Bandeirantes. Em 2023, a concessionária coletou uma média de 201 toneladas por mês.

 

Diariamente cerca de 30 pessoas e 6 caminhões percorrem as rodovias fazendo a recolha de lixo e de outros tipos de resíduos. O material coletado é acondicionado em sacos plásticos que são transportados por caminhões até um local de triagem para separação (orgânico/reciclável) e posteriormente enviados aos locais de destino (aterro sanitário licenciado ou cooperativa de reciclagem).

Os lixos nas margens das rodovias podem gerar muitos perigos como explica Keller Rodrigues, gerente operacional da CCR AutoBAn. “Ao jogar um objeto qualquer pela janela do carro, o motorista pode colocar a vida de dezenas de pessoas em risco. Uma bituca de cigarro, por exemplo, pode acabar em um grave incêndio. Resto de comida atraem animais, que são os grandes vilões dos acidentes com veículos. Objetos de metal no asfalto podem ser arremessados contra outros veículos e pedestres”.

A limpeza constante nas rodovias auxilia também no combate do mosquito Aedes Aegypti, vetor de diversas doenças. “O lixo pode acumular águas das chuvas e favorecer o surgimento de focos do mosquito, contribuindo para surtos de doenças como Dengue e Chikungunya”, comenta Keller.

Além de manter as equipes nas rodovias, a CCR AutoBAn está realizando campanhas de conscientização sobre o tema com a distribuição de 40 mil lixocars (saquinhos de lixo) nas praças de pedágio, veiculação de mensagens nos painéis eletrônicos e instalação de faixas nas rodovias.

Arremessar lixo em uma rodovia é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa e perda de quatro pontos na Carteira de Habilitação. E, dependendo do volume de dejetos abandonados, o motorista pode responder a processo por crime ambiental.

Sobre a CCR AutoBAn

A CCR AutoBAn é responsável, desde 1º de maio de 1998, pela administração do Sistema Anhanguera-Bandeirantes. A concessionária gerencia 316,8 quilômetros de rodovias, compreendendo a SP-330 (Via Anhanguera), de São Paulo a Cordeirópolis, com extensão de 147,04 quilômetros; a SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes), de São Paulo a Cordeirópolis, com 159,67 quilômetros de extensão; a SP-300 (Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto), com extensão de 2,6 quilômetros e a interligação SPI-102/330 (Rodovia Adalberto Panzan), com extensão de 7,44 quilômetros. Foi a quinta concessionária a integrar o Grupo CCR.

 

Sobre Grupo CCR

O Grupo CCR atua em serviços de infraestrutura para mobilidade humana, focado nos segmentos de concessão de rodovias, mobilidade urbana e aeroportos. São 37 ativos, presença em 13 estados brasileiros e 17 mil colaboradores. O grupo é responsável pela gestão e manutenção de 3.615 quilômetros de rodovias, realizando cerca de 3,6 mil atendimentos, diariamente.  Em mobilidade urbana administra serviços de transporte de passageiros de metrôs, trens, VLT e barcas, transportando diariamente, 3 milhões de passageiros. E no segmento de aeroportos, com 19 terminais sob sua gestão, atende a mais de 40 milhões de clientes anualmente. Mais em: grupoccr.com.br

 

Sobre a ABCR

A ABCR é uma organização privada sem fins lucrativos, fundada em 1996, que representa o segmento de concessões rodoviárias, responsável pela segurança viária do país. Atualmente, a ABCR conta com 49 empresas associadas que representam a voz de quem investe em rodovias no Brasil, em níveis federal, estadual e municipal.

AVISO DE PRIVACIDADE

1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

A Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) tem a privacidade e a transparência como valores que pautam todas as suas atividades. Assim, é garantida a Proteção dos Dados Pessoais compartilhados com esta associação. Por meio deste aviso, queremos informá-lo de forma clara sobre como o tratamento dos seus dados pessoais é realizado.

O aviso foi elaborado em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e esclarece como é realizado o tratamento de dados dos visitantes do site da ABCR, bem como contém informações a respeito da finalidade e dos direitos enquanto titular de dados pessoais.

Este aviso deverá ser interpretado em conjunto com as demais diretrizes de proteção de dados aplicáveis, sendo o Aviso de Cookies parte integrante deste documento.

2. AVISOS DE PRIVACIDADE ESPECÍFICOS

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Os dados pessoais podem ser coletados, ainda, de forma automatizada, como, por exemplo, para que a ABCR possa cumprir suas obrigações legais, como a Lei Federal n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que determina a guarda de registros eletrônicos por 6 meses, ou mesmo conforme nosso Aviso de Cookies.

3.2 Finalidades
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  • Constituir, defender ou exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo;
  • Elaborar estatísticas gerais, para identificação do perfil dos usuários e desenvolvimento de campanhas da ABCR, de forma anonimizada. Terceiros poderão efetuar o registro das informações e o agrupamento dos dados;
  • Garantir a segurança dos usuários;
  • Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, mala direta ou por outros meios de comunicação;
  • Informar a respeito de novidades, informações do setor, eventos da ABCR e seus parceiros.

O banco de dados formado por meio da coleta dos dados do site não será vendido, cedido, transferido ou alugado a terceiros.

3.3 Armazenamento de Dados e Informações

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e autorizadas pela ABCR.
A associação se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de situações que excedam o estado atual da técnica do site e os padrões razoáveis de proteção praticados, bem como situações decorrentes de culpa exclusiva do próprio titular de dados pessoais e de terceiros.
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4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

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Também poderão ser compartilhados quando a ABCR tiver obtido o livre, inequívoco e expresso consentimento do titular para o compartilhamento de dados.

5. MEDIDAS DE SEGURANÇA

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O site da ABCR foi desenvolvido com base em altos padrões de segurança e possui o certificado SSL, que visa garantir a integridade dos dados que circulam no site e no servidor, tornando o ambiente mais seguro para a navegação, como é possível notar por meio do cadeado HTTPs na barra de endereço.

6. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados pessoais podem exercer a qualquer momento os seguintes direitos, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e nos limites nela dispostos, mediante solicitação:

  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

O site da ABCR pode incluir links para sites de terceiros ou para outras aplicações de softwares ou plug-ins. A ABCR não é responsável pelo conteúdo ou funcionalidade de nenhum site externo. Caso um site externo solicite dados pessoais, tais informações serão tratadas conforme a política de privacidade de tal site e não conforme este aviso.

8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

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