A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 3ª Revisão Ordinária, a 7ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.
De acordo com a Resolução nº 5.801, de 10 de abril de 2018, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 11 de abril de 2018, as novas tarifas de pedágio a serem praticadas pela MGO Rodovias passam a vigorar a partir desta quinta-feira, 0h00, 12 de abril de 2018.
A tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e do reajuste anual, passa a ser R$ 5,84 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica é aplicada a veículos de passeio (categoria 1); outras categorias de veículos têm preços diferenciados.