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Áreas de escape da Arteris salvam 1.300 vidas e reforçam a importância da manutenção preventiva

As áreas de escape da Arteris continuam sendo referência em segurança viária no Brasil. A empresa, especialista em gestão de rodovias, alcançou, nesta quinta-feira (3), um novo marco: 1.300 vidas salvas em 774 entradas nos dispositivos de frenagem de emergência. Somente em 2025, já foram 28 ocorrências que evitaram acidentes graves e o salvamento de 35 pessoas. No ano passado, de janeiro a dezembro, foram 128 entradas e 209 vidas salvas.

As últimas três entradas registradas ocorreram na noite desta quarta-feira (2) e quinta-feira (3), o que resultou em três vidas e totalizando a marca atual. Em relação ao primeiro caso, a entrada foi registrada na área de escape do km 671,7 da BR-376, sob gestão da Arteris Litoral Sul, em Guaratuba/PR, quando um caminhão guincho utilizou o dispositivo. Já no dia seguinte, foram mais dois caminhões que entraram na área de escape do km 667,3, localizada no trecho de serra da mesma rodovia.

A tecnologia, inspirada nas pistas de Fórmula 1, já evitou centenas de acidentes graves nas rodovias administradas pela Arteris. Os dispositivos, resultado de um investimento de R$ 38 milhões, estão implantados nos km 671,7 e 667,3 da BR-376, em Guaratuba (PR), e no km 353 da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), no interior de São Paulo. Juntas, essas áreas garantem uma alternativa segura para motoristas que enfrentam falhas mecânicas, principalmente nos sistemas de freios.

Áreas de escape da Arteris são pistas com quase um metro de profundidade, preenchidas com argila expandida, material que desacelera progressivamente os veículos desgovernados. Assim que um veículo acessa o espaço, ativa câmeras de monitoramento e equipes especializadas são acionadas para prestar atendimento imediato, garantindo a segurança do motorista e dos demais usuários da rodovia.

Tudo isso ajuda a “dar uma segunda chance” ao usuário quando algo sai do controle – como uma distração ao volante ou uma falha no veículo. Portanto, é importante sempre ter muita atenção e fazer a manutenção preventiva dos veículos, principalmente nos freios. Caso contrário, a rodovia pode estar equipada com o que há de mais moderno, mas se o comportamento do condutor não for correto, a equação não fecha. Portanto, rodovia que perdoa não é convite para descuidar. Pelo contrário: é um reforço de que a segurança é uma responsabilidade compartilhada.

Na Arteris, esse conceito está presente nos projetos e investimentos, é por isso que a segurança viária não é considerada um mero complemento, mas prioridade desde o planejamento até a operação diária. A infraestrutura ajuda, mas a atitude dos milhares de usuários que utilizam as rodovias diariamente é que ajudam a evitar acidentes e, consequentemente, mortes de qualquer natureza.

“Nosso compromisso é com a preservação da vida. Cada vida salva reforça a importância dos investimentos em segurança viária e o impacto positivo que geramos para motoristas, passageiros e para toda a sociedade. Em paralelo, reforçamos ao longo de todos os anos as nossas campanhas de Viva para continuar a conscientizar sobre como uma atitude individual impacta todo o coletivo, seja de forma positiva ou negativa”, afirma Cesar Ribas Sass, diretor-superintendente da Arteris Litoral Sul.

As iniciativas de segurança da Arteris estão alinhadas aos compromissos do Pacto Global da ONU, contribuindo para a redução de acidentes e fatalidades no trânsito. Na última década, a concessionária já reduziu em 50% o número de ocorrências nas rodovias sob sua administração e segue trabalhando para atingir mais 50% de redução até 2030.

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1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

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3.3 Armazenamento de Dados e Informações

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4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

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Também poderão ser compartilhados quando a ABCR tiver obtido o livre, inequívoco e expresso consentimento do titular para o compartilhamento de dados.

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6. DIREITOS DOS TITULARES

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  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

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8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

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