Search

Paulo Saldiva, médico especialista em poluição atmosférica e professor da USP

Em entrevista à Agência ABCR, o médico especialista em poluição atmosférica e Professor da USP, Dr. Paulo Saldiva, avalia importantes aspectos sociais, econômicos e políticos relacionados com a melhoria da qualidade do ar na cidade de São Paulo.

Agência ABCRQuais seriam os principais fatores que afetam a qualidade do ar na cidade de São Paulo?

No caso de São Paulo é o trafego. A maior parte da poluição na cidade hoje é de fonte móvel. São Paulo deixou de produzir bens, pois as indústrias migraram da cidade, e passou a vender serviços. Por exemplo, poucas pessoas moram hoje no centro da cidade, pois foi tomado por empreendimentos comerciais, shoppings, etc. Isso gera uma grande necessidade de mobilidade das pessoas e, com isso, milhares de pequenas chaminés embutidas nos veículos. E as pessoas também passam a perder cada vez mais tempo dentro dos corredores de tráfego, onde se verificam as maiores concentrações de poluentes da cidade.

Agência ABCR O senhor acredita que, nesse cenário, a inspeção veicular possa ajudar a melhorar a qualidade do ar?

Sim, mas a inspeção veicular não é a solução definitiva. A solução definitiva é a mudança da forma de pensar a mobilidade na cidade. A inspeção veicular faz parte do elenco de medidas acessórias para melhorar a qualidade do ar. Já que existem veículos, é preciso que eles emitam menos poluentes o possível.

Agência ABCR – Quais seriam as alternativas para mudar esse cenário, tendo como foco a melhoria da qualidade do ar?

A cidade de São Paulo não tem um plano B e gasta mais investindo em infraestrutura de transporte, como construção de pontes, túneis e manutenção viária, que em transporte coletivo – embora essa tendência esteja se revertendo nos últimos anos. Mas ainda existe uma visão rodoviarista baseada no transporte individual. Por isso, é preciso melhorar muito a infraestrurura de transporte coletivo, e principalmente do transporte coletivo de baixa emissão, quero dizer, veículos novos, com calhas de ônibus mais exclusivas. A qualidade, o conforto, a eficiência e baixo preço têm que fazer parte dos argumentos para que o indivíduo deixe o carro em casa e vá de transporte coletivo. Uma cidade como Berlin, onde as pessoas andam de bicicleta, trem, metrô e ônibus, tem uma taxa de motorização maior que São Paulo, ou seja, tem mais veículo por habitante, mas é muito mais cômodo e rápido ir de transporte coletivo.

Em São Paulo, as pessoas que moram na periferia da cidade acordam muito mais cedo para chegarem ao serviço. Isso significa hora de sono perdida, o que prejudica a capacidade do indivíduo de estudar, ter lazer. Num congestionamento, existe ainda o stress social gerado pela insegurança e agressividade de alguns motoristas. Além disso, a temperatura nos corredores de trânsito é mais alta e a umidade relativa do ar é mais baixa. O trafego é, portanto, uma das condições mais predisponentes para desenvolvimento de doenças e stress. Um estudo do American Heart Association diz que o tráfego é tão causador de infarto quanto o cigarro e/ou a má alimentação. O problema é que as outras duas causas são de fórum individual, enquanto o tráfego é uma questão coletiva, fora do controle individual.

O caminho para que a gente chegue numa situação ideal passa por uma reavaliação, no sentido mais amplo, das formas de andar na cidade, considerando não somente a qualidade do ar, mas também questões relativas à poluição sonora, térmica e mental.

Agência ABCR – Existe no Brasil ou na América alguma cidade mais próxima do padrão relatado em Berlin?

Bogotá, Cidade do México e Buenos Aires estão desenvolvendo trabalhos interessantes. Buenos Aires, por exemplo, está fazendo um projeto grande de ciclorrotas, importante para a melhoria do transporte coletivo. No caso do Brasil, Curitiba pensou e ordenou o crescimento da cidade, baseado num sistema de transporte mais lógico.

Agência ABCR – O senhor acredita que programas de educação ambiental poderiam fazer com que cidadãos e autoridades tomassem uma postura mais consciente em relação aos problemas causados pela poluição? Sabe mencionar bons exemplos disso?

Eu acredito muito em educação, mas também acredito muito no caos. O indivíduo só vai mudar de vida depois que entupiu a coronária, pois o caos tira as pessoas da zona de conforto e as faz refletir melhor. Já vejo muita gente que está buscando reinverter a ocupação do centro da cidade, tentando deixar a região mais residencial, por conta das facilidades de transporte coletivo, como o metrô. Ou seja, isso significa que as pessoas querem usar transporte coletivo desde que ele seja de qualidade. Então eu acredito que esse desconforto diário vai dar forças para as pessoas exigirem uma solução política para que a situação melhore, utilizando seu espaço diário para alternativas mais eficientes de transporte. Temos bons exemplos disso, como a lei da faixa de pedestre, que reduziu em 37% a mortalidade de gente atropelada em São Paulo.

Agência ABCR – Como o senhor analisa a poluição veicular em São Paulo, considerando parâmetros internacionais?

Antes de responder essa pergunta, gostaria de fazer uma consideração sobre os estudos dos impactos ambientais para a implementação de monotrilho em São Paulo. Demorou-se um ano e pouco para fazer o impacto ambiental do monotrilho. Mas qual o estudo feito de impacto ambiental para licenciar 200 carros por dia? Nenhum? É interessante como se pode vender o carro que quiser, mas, para fazer transporte coletivo, tem mais restrições do ponto de vista legal. Agora, voltando à pergunta, São Paulo está numa fase intermediária no que se refere à poluição, pois não é tão limpa quanto as cidades norte-americanas e europeias, mas é mais limpas que as cidades asiáticas, africanas e do oriente médio. Mas, de qualquer forma, está duas vezes acima dos padrões da OMS, em média. Lembrando que nos corredores de tráfego esse índice é pior.

A cidade tem feito muita coisa e melhorou por conta da implementação de tecnologias. O motor veicular hoje, graças ao programa Proconve – Programa de controle de emissões veiculares, emite muito menos poluentes do que há 20 anos. Além disso, a saída das indústrias de dentro da cidade para os arredores ajudou a melhorar a qualidade do ar de São Paulo. Agora, a ideia de que vamos viver em uma cidade com mobilidade e sem poluição não existe. Mas é preciso encontrar um caminho consensual, uma saída econômica, política e ambiental, para resolver a q uestão da lentidão do tráfego e do aumento da frota. Será São Paulo uma cidade que irá privilegiar o transporte urbano? Irá tomar medidas para que isso aconteça? Quais? Ainda existe muito a fazer nesse aspecto.

Agência ABCRA poluição atmosférica provoca doenças? Quais seriam as mais freqüentes?

Todas as doenças da caixinha do cigarro, mas em menor escala: infarto do miocárd

AVISO DE PRIVACIDADE

1. DIRETRIZES E ABRANGÊNCIA

A Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) tem a privacidade e a transparência como valores que pautam todas as suas atividades. Assim, é garantida a Proteção dos Dados Pessoais compartilhados com esta associação. Por meio deste aviso, queremos informá-lo de forma clara sobre como o tratamento dos seus dados pessoais é realizado.

O aviso foi elaborado em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e esclarece como é realizado o tratamento de dados dos visitantes do site da ABCR, bem como contém informações a respeito da finalidade e dos direitos enquanto titular de dados pessoais.

Este aviso deverá ser interpretado em conjunto com as demais diretrizes de proteção de dados aplicáveis, sendo o Aviso de Cookies parte integrante deste documento.

2. AVISOS DE PRIVACIDADE ESPECÍFICOS

A ABCR possui avisos específicos aplicáveis ao tratamento de dados de seus integrantes, associadas, fornecedores, parceiros comerciais e prestadores de serviços. Caso deseje consultá-las, entre e contato com nosso canal de atendimento privacidade@abcr.org.br.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

A ABCR coleta as informações de contato para fins de comunicação e/ou interação com o usuário. Em nenhuma hipótese comercializa os Dados Pessoais aos quais tem acesso ou os utiliza de forma contrária à Lei de Proteção de Dados Pessoais ou ao ordenamento jurídico do País.

3.1 Obtenção de Dados Pessoais

Em geral, os usuários podem acessar o site da ABCR sem necessidade de identificação. No entanto, a depender da funcionalidade utilizada, o visitante deverá informar alguns dados pessoais. Neste caso, será coletada a menor quantidade de dados pessoais possível, e estes serão fornecidos mediante o consentimento dos visitantes, nas seguintes situações e para as seguintes finalidades específicas:

  • Seção de “Contato” ou “Imprensa”: A ABCR disponibiliza estes canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas e/ou atendimento de solicitações de jornalistas e veículos de imprensa. Dados como nome, e-mail e mensagem devem ser fornecidos pelo visitante de forma a identificá-lo e permitir o retorno do contato. Serão desconsideradas e excluídas todas as informações e dados pessoais que não sejam necessárias e compatíveis com a finalidade do formulário.
  • Inscrição para recebimento de newsletters: O visitante que desejar receber as publicações sobre o setor precisa estar de acordo com o termo de privacidade e fornecer, voluntariamente, o endereço de e-mail. Ao fornecer os dados pessoais, estará ciente e consentindo com as disposições deste aviso de privacidade. A qualquer momento será possível cancelar o recebimento dos e-mails, acessando diretamente as configurações do e-mail recebido, por meio do link disponível.
  • Inscrição para eventos promovidos pela ABCR: Para participar de eventos, conferências e outras atividades da ABCR pode ser necessário que o visitante cadastre os dados solicitados para permitir seu credenciamento e a concessão e controle de acesso. A associação poderá coletar os dados pessoais por meio de questionários online ou quando o usuário solicita informações sobre eventos, por exemplo

Os dados pessoais podem ser coletados, ainda, de forma automatizada, como, por exemplo, para que a ABCR possa cumprir suas obrigações legais, como a Lei Federal n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que determina a guarda de registros eletrônicos por 6 meses, ou mesmo conforme nosso Aviso de Cookies.

3.2 Finalidades
  • Os dados pessoais poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
    Responder a eventuais dúvidas e solicitações dos usuários;
  • Cumprir ordem legal ou judicial;
  • Constituir, defender ou exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo;
  • Elaborar estatísticas gerais, para identificação do perfil dos usuários e desenvolvimento de campanhas da ABCR, de forma anonimizada. Terceiros poderão efetuar o registro das informações e o agrupamento dos dados;
  • Garantir a segurança dos usuários;
  • Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, mala direta ou por outros meios de comunicação;
  • Informar a respeito de novidades, informações do setor, eventos da ABCR e seus parceiros.

O banco de dados formado por meio da coleta dos dados do site não será vendido, cedido, transferido ou alugado a terceiros.

3.3 Armazenamento de Dados e Informações

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e autorizadas pela ABCR.
A associação se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de situações que excedam o estado atual da técnica do site e os padrões razoáveis de proteção praticados, bem como situações decorrentes de culpa exclusiva do próprio titular de dados pessoais e de terceiros.
Estamos à disposição caso você tenha ciência de qualquer fato que possa significar qualquer risco, ainda que mínimo, às operações com dados pessoais.

4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os dados serão tratados de forma restrita, observada a finalidade para os quais foram fornecidos, e somente serão compartilhados com terceiros, fornecedores e/ou prestadores de serviços que atuem em observância à LGPD e aos princípios da segurança e confidencialidade, podendo ser, mas não se limitando à:

    1. Prestador de serviços ou parceiro comercial realizando tratamento de dados pessoais em nome e no interesse da ABCR, como seu operador de dados pessoais;
    2. Órgão ou entidade pública, autoridade regulatória, policial ou governamental, solicitando informações legitimamente no contexto de fiscalização, auditoria, processos ou procedimentos legais regulares e que constituam obrigações jurídicas vinculantes à ABCR, ou quando sejam razoavelmente necessárias para proteger os direitos da ABCR;

Também poderão ser compartilhados quando a ABCR tiver obtido o livre, inequívoco e expresso consentimento do titular para o compartilhamento de dados.

5. MEDIDAS DE SEGURANÇA

A ABCR se compromete a adotar medidas de segurança, confidencialidade, integridade dos dados para prevenção de tratamento irregular ou ilícito dos dados pessoais, inclusive hipóteses não autorizadas de acesso, destruição, perda, alteração ou comunicação dos dados.

O site da ABCR foi desenvolvido com base em altos padrões de segurança e possui o certificado SSL, que visa garantir a integridade dos dados que circulam no site e no servidor, tornando o ambiente mais seguro para a navegação, como é possível notar por meio do cadeado HTTPs na barra de endereço.

6. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados pessoais podem exercer a qualquer momento os seguintes direitos, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e nos limites nela dispostos, mediante solicitação:

  • Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
  • Acesso aos Dados Pessoais;
  • Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
  • Solicitação de apagamento ou anonimização dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
  • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ABCR tenha realizado o uso compartilhado dos seus Dados Pessoais;
  • Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus Dados Pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
  • Revogação seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.

6.1 Como exercer os seus direitos?

A ABCR facilitará o exercício de direitos pelos titulares sempre que possível e nos termos da lei. A associação possui um canal de comunicação específico para gerenciar as comunicações com titulares e possibilitar o exercício de direitos.

Poderão ser feitas sugestões, reclamações e solicitações de informação relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive para o exercício dos direitos indicados no presente documento e garantidos pela legislação nacional por meio do e-mail privacidade@abcr.org.br ou pelo seguinte endereço, aos cuidados do Encarregado de proteção de Dados Pessoais: Rua Geraldo Flausino Gomes, 61 Conj 61, Brooklin, Cep 04575-060, SP/SP.

A ABCR poderá coletar informações para fins de confirmação da identidade do titular de dados solicitante, na medida de seu interesse e sua segurança.

7. HIPERLINKS PARA OUTROS SITES

O site da ABCR pode incluir links para sites de terceiros ou para outras aplicações de softwares ou plug-ins. A ABCR não é responsável pelo conteúdo ou funcionalidade de nenhum site externo. Caso um site externo solicite dados pessoais, tais informações serão tratadas conforme a política de privacidade de tal site e não conforme este aviso.

8. ATUALIZAÇÕES AO AVISO DE PRIVACIDADE

O presente Aviso de Privacidade poderá ser atualizado periodicamente, sem qualquer aviso prévio e/ou comunicação. É recomendável que o visitante sempre confira as atualizações indicadas pela data de atualização.

Todas as alterações deverão ser consideradas como de aplicação e vigência imediata.

Este termo foi atualizado em julho de 2022.

AVISO DE COOKIES

1. O que são cookies?

Os “cookies” são pequenos arquivos de texto que armazenam informações sobre interações com um website, de forma temporária ou permanente, no disco rígido do dispositivo.
O site da ABCR utiliza cookies para diferenciar você de outros usuários e fornecer uma melhor navegação, tornando a experiência mais personalizada para o visitante.
Este aviso visa esclarecer ao usuário e visitante do site, como a ABCR realiza o tratamento dos seus dados pessoais
Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies.

2. Por que usamos cookies?

Os cookies são utilizados para diferentes finalidades:
I. Cookies que não requerem o consentimento do usuário

  • Cookies estritamente necessários: São os cookies necessários para a operação da plataforma digital, como, por exemplo, cookies que permitem fazer login em áreas seguras do website.
  • Cookies analíticos/de desempenho: Permitem reconhecer e contar o número de visitantes e ver como se movem pelo website. Isso ajuda, por exemplo, a melhorar o funcionamento da plataforma.

II. Cookies que requerem o consentimento do usuário

  • Cookies de medição de audiência (analytics): Permitem entender melhor o uso e o desempenho do website, estabelecer estatísticas anônimas, volumes de tráfego e utilização de vários elementos do site (como páginas visitadas, caminho de navegação etc.). Esses cookies também são utilizados para personalizar o conteúdo da plataforma de acordo com seu perfil e preferências de navegação.
  • Cookies funcionais: Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos.
  • Cookies relacionados a vídeos: São depositados por meio de serviços de compartilhamento de vídeos e permitem a visualização, diretamente no site, do conteúdo multimídia selecionado. 

Outras tecnologias poderão ser utilizadas para a obtenção de dados de navegação. No entanto, respeitarão sempre os termos desta política e as opções do usuário sobre a coleta e armazenamento.

NOME DO COOKIEFINALIDADEDURAÇÃO
BIGipServer<pool_name>Garante que a carga das dúvidas dos usuários seja distribuída no servidor, e garante a estabilidade do site/app.Apagado assim que ocorre a limpeza do cache do navegador.
Camada de CookieArmazena o acordo do usuário em relação à aceitação do uso   dos cookies.Apagado assim que ocorre a limpeza do cache do navegador.
Cookie de Isenção de ResponsabilidadeArmazena o acordo do usuário em relação à isenção de responsabilidade em páginas protegidas contra isenção de responsabilidade.Apagado assim que ocorre a limpeza do cache do navegador.

3. Como recusar/excluir cookies

O usuário do site pode recusar o armazenamento de cookies a qualquer momento, no entanto, isso pode atrapalhar a funcionalidade do site e de seus recursos. Se você aceitou o armazenamento no seu dispositivo de acesso, os cookies integrados às páginas e conteúdos consultados podem ser armazenados temporariamente em um espaço dedicado em seu dispositivo.
Um configurador de cookies está disponível para permitir o gerenciamento dos cookies usados e/ou armazenados. A qualquer momento, você pode alterar a configuração do navegador usado. Por exemplo, para Internet Explorer: Vá em Ferramentas > Opções da Internet > Privacidade.
Para mais informações sobre como gerir os cookies diretamente em seu navegador de preferência, orientamos a consulta aos links abaixo:

Atenção: Suas preferências são baseadas em cookies. Se você excluir todos os cookies armazenados em seu dispositivo, a ABCR e seus parceiros não estarão cientes de sua recusa e, portanto, você poderá ser solicitado novamente a expressar suas escolhas sobre cookies.