Cobrança considera existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto e checagem visual
Recentemente, algumas concessionárias de rodovias no País passaram a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, dos veículos comerciais com carga que passam pelas praças de pedágio. A medida visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos não vazios e está amparada pela Lei Federal 13.103/2015 e pela resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que rege sobre a cobrança de tarifa para veículos de transporte de carga.
Confira a seguir mais informações para saber como funciona esta nova modalidade de cobrança para veículos de carga carregados.
Como funciona
Para fazer a cobrança, a concessionária fará a conferência de cargas por meio de consulta — através da base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal — ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), documento com validade jurídica que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.
A verificação do MDF-e é realizada de forma automática, por meio de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas dos veículos e, posteriormente, cruzam com as bases de dados das Secretarias de Fazenda Estaduais.
Quando o veículo entrar na pista da cabine, o sistema informará na praça de pedágio se há documento em aberto e, caso positivo, realizará a cobrança integral dos eixos no momento da passagem, independente se estiverem tocando o solo ou não. Também é feita a checagem visual, uma vez que veículos vazios seguem isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.
Assim, faz-se ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Vale reforçar que esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto, ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.
Além de aumentar o risco de acidentes, a prática de circular com os eixos indevidamente suspensos é considerada infração grave e está sujeita à penalidade de multa, conforme previsto no art. 209 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).